Mais de vinte e quatro horas após ter matado um desafeto, C...

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Q866492 Direito Processual Penal

Mais de vinte e quatro horas após ter matado um desafeto, Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime. Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime. Cláudio informou aos policiais que não tinha advogado para constituir. Não houve a participação de defensor público na autuação, na documentação da prisão e no interrogatório.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, acerca da legalidade da prisão de Cláudio.

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GABARITO: LETRA D

A) ERRADO. Trata-se de flagrante impróprio. A questão diz: ''Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime.``

Flagrante impróprio ou imperfeito ou irreal ou quase flagrante: Ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Ele é impróprio ou imperfeito porque o dispositivo legal fala em "situação que faça presumir ser autor da infração", logo o crime não está verdadeiramente ocorrendo naquele momento.

Obs: Não confunda com o flagrante presumido que é quando o agente, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal.  Perceba que neste flagrante não se exige a perseguição.

 

B) Errado. Não há obrigatoriedade do advogado neste momento. Exige-se apenas a comunicação da prisão.

Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

 § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

 

C) ERRADO. Trata-se de flagrante impróprio. Não cabe fiança em crime de homicídio a ser arbitrada pela Autoridade Policial, pois a pena ultrapassa 4 anos.

Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

 

D) Vide comentário letra B.

E) Carece de fundamento legal a regra popular de que a prisão deva ser levada a efeito em até 24 horas. O importante, no quase flagrante, é que a a perseguição tenha início de forma contínua e ininterrupta, podendo perdurar por várias horas. (Renato Brasileiro - Cardeno Processo Penal)

Fonte: Sinospe Juspodvim - Leonardo barreto.

Gab. D

 

PRISÃO EM FLAGRANTE:

 

1. flagrante obrigatório (autoridade policial e seus agentes);

2. flagrante facultativo (qualquer do povo);

3. flagrante real ou próprio (quando o agente está cometendo o crime e quando acaba de cometê-lo);

4. flagrante impróprio - quase flagrante (ações que apontam o autor do crime);

5. flagrante ficto ou presumido (agente encontrado logo após o crime com armas, objetos, instrumentos.

6. flagrante esperado - legal - prisão mantida (sem agente provocador);

7. flagrante retardado, prorrogado ou diferido: organização criminosa, tráfico de drogas

8. flagrante preparado - ilegal - prisão relaxada (isca = agente provocador) - crime impossível;

9. flagrante forjado = fabricado - ilegal - prisão relaxada (agente não cometeu o crime - prova plantada por policiais corruptos);

prescindir

verbo

1.

transitivo indireto

passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

Bons Estudos.

Prezado Raul Henrique, acredito se tratar de flagrante próprio ou real e não flagrante impróprio, pois os agentes de polícia perseguiram o autor do crime desde o seu cometimento e não "logo após". Veja-se: "...Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime..."

complementando...

OBS: crimes contra vulneráveis - STJ, HC 3496/DF

HC - ESTADO DE QUASE-FLAGRÂNCIA - PRISÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.

- em se tratando de quase-flagrante ou flagrante impróprio relativo a fato contra menor, o tempo a ser considerado, medeia entre a ciência do fato pelo seu representante e as providências legais que este venha a adotar para a perseguição do paciente.

- havendo perseguição ao ofensor, por policiais, logo após terem sido informados do fato pela mãe da vítima, caracterizado esta o estado de quase-flagrância, pouco importando se a prisão ocorreu somente quatro horas após.

- fato comprovado que dá subsistência ao auto de prisão em flagrante.

- ordem denegada.

(HC 3.496/DF, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/1995, DJ 25/09/1995, p. 31114)

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