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Q866498 Direito Processual Penal
Acerca dos procedimentos nos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.
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GABARITO: E

 

A) INCORRETA.

Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

 

B) INCORRETA.

Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

 

C) INCORRETA.

Art. 77, § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

 

CPP:  Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

 

D) INCORRETA.

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

 

E) CORRETA.

FONAJE: ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.

 

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Se houver erros, por favor, corrijam-me.

 

Força, pessoal!! Não desistam!

Se for ao Juízo comum, aplica-se o rito sumário!

Abraços.

Gab. E

Meus resumos QC 2018 (mata 50% das questões)

- Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

- O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar.

==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transação penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infração de menor potencial ofensivo.

No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal

DÚVUDA no item b.

b) O juizado especial criminal é competente para julgar crimes punidos com pena alternativa de multa, ainda que a pena privativa de liberdade fixada em abstrato seja superior a dois anos. --> É sabido que nos crimes onde a pena de multa é aplicada alternativamente é cabível o instituto da sursis processual. “Para a suspensão condicional do processo, a Lei 9.099/95 exige que a infração imputada ao réu tenha mínima cominada igual ou inferior a 1 (um) ano.Já que é cabível o benefício da Lei 9;099 surge a dúvida: O BENEFÍCIO É CABÍVEL, MAS SERÁ O PROCESSO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E NÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS?

Referente a letra A

 

Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

 

Ou seja: O procedimento SUMARÍSSIMO do juizado especial INADIMITE a citação por EDITAL. Se não admite a citação por edital, então será transferido para a justiça comum. Além disso, a citação por HORA CERTA é possível de acordo com o enunciado 110 do FONAJE.

 

Espero ter ajudado.

 

PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM...

 

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