A Lei nº 11.343/2006 prescreve medidas para prevenção do uso...
A Lei nº 11.343/2006 prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Também estabeleceu normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e tipificou os crimes relacionados ao tráfico de drogas. Em relação aos Conselhos de Políticas de Drogas, assinale a alternativa que apresenta seus constituintes.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
As políticas públicas de combate às drogas exigem a participação de todas as esferas administrativas do poder público (Estados, Distrito Federal e Municípios), já que a questão é de interesse nacional e requer uma gestão coordenada em diferentes níveis.
GAB-D. estados, Distrito Federal e municípios.
Art. 68, Lei nº 11.343/06 - A União, os Estados, O DF e os Municípios poderão criar estímulos fiscais e outros, destinados às pessoas físicas e jurídicas que colaborem na prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes e na repressão da produção não e do tráfico ilícito de drogas.
GABARITO D
Dos Conselhos de Políticas sobre Drogas
Art. 8º-E. Os conselhos de políticas sobre drogas, constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios, terão os seguintes objetivos: (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
I - auxiliar na elaboração de políticas sobre drogas; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
II - colaborar com os órgãos governamentais no planejamento e na execução das políticas sobre drogas, visando à efetividade das políticas sobre drogas; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
III - propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, ações, atividades e projetos voltados à prevenção, tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica e repressão ao tráfico ilícito de drogas; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
IV - promover a realização de estudos, com o objetivo de subsidiar o planejamento das políticas sobre drogas; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
V - propor políticas públicas que permitam a integração e a participação do usuário ou dependente de drogas no processo social, econômico, político e cultural no respectivo ente federado; e (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
VI - desenvolver outras atividades relacionadas às políticas sobre drogas em consonância com o Sisnad e com os respectivos planos. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
L 11.343
Não sabia a resposta da questão e usei o seguinte raciocínio:
A - não fazia sentido por a sociedade civil como constituinte de um Conselho, e não por os municípios;
B - não seria muito adequado delegar toda a responsabilidade de um Conselho sobre política de drogas ao Município, para atuar sozinho com a sociedade civil;
C - quase nunca vemos uma composição de Conselho apenas com a União e Municípios;
D - CORRETA - é razoável que estes Conselhos sejam constituídos pelos estados, Distrito Federal e municípios (todos os outros entes federativos além da União), e a União formule políticas de âmbito nacional. A participação da sociedade civil, apesar de ser bem razoável, não teria viés obrigatório, sendo aceitável a exclusão, já que os entes federativos também representam o povo de certa maneira.
E - não é tão adequado deixar os municípios de fora, pois estão mais próximos da sociedade civil.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo