Considerando a Lei Complementar nº 4.320/1964, o contador da...
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A alternativa correta é:
C) Receitas de capital.
Explicação:
De acordo com a Lei Complementar nº 4.320/1964, a receita pública proveniente da conversão, em espécie, de bens e direitos é classificada na categoria econômica de Receitas de Capital. Essas receitas referem-se a ingressos que aumentam o patrimônio público, contribuindo para o financiamento de despesas de capital, como investimentos e amortização de dívidas.
Lei 4320/64
ART. 11
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
conversão = troca = capital = não efetiva = não altera o patrimônio líquido = oriundo de troca
GAB. C
Falou em conversão, permuta ou compensação, lembre-se da Receita de Capital, em especial das operações de crédito (empréstimo/financiamento).
Ex. 1.: Contratação de operação de crédito. Ao contratar um empréstimo, você não está aumentando seu patrimônio líquido (+PL). Pelo contrário, você aumentou seu endividamento, porquanto terá de pagar o principal + juros e encargos.
Ex. 2: conversão de bens e direitos em espécie (pecúnia - R$). Imagine o Estado alienando um prédio público desativado por R$ 100.000,00. Notem que há mera substituição do prédio por dinheiro. Não há aumento do patrimônio líquido, ou seja, o Estado não enriqueceu com isso.
Ex. 3: atender despesas de capital. O Estado X firmou convênio com a União para a construção de um ginásio de esportes. A transferência do recurso caracteriza-se como investimento (despesa de capital). Por tal razão, o recebimento do $ pelo Estado X é uma receita de capital - transferência de capital.
Leiam, agora, a previsão do art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/64:
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Ler a classificação de receitas e despesas (artigos art. 11, § 4º e art. 13, ambos da Lei nº 4.320/64).
LETRA C
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