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Tema central da questão:
A questão aborda a classificação da receita pública conforme a Lei Complementar nº 4.320/1964, que é uma legislação fundamental na administração financeira pública brasileira. É essencial para o aluno compreender como as receitas são categorizadas, especialmente quando se trata de receitas não recorrentes, como é o caso da conversão de bens e direitos em espécie.
Alternativa Correta: C - Receitas de capital
A receita proveniente da conversão, em espécie, de bens e direitos é classificada como Receita de Capital. Isso ocorre porque essa receita resulta de transações que alteram o patrimônio do ente público, aumentando os ativos disponíveis de forma não rotineira. As receitas de capital são aquelas que derivam, por exemplo, da alienação de bens, amortização de empréstimos, entre outras, que não constituem receitas recorrentes.
Porque as demais alternativas estão incorretas:
A - Impostos: Esta alternativa está incorreta porque impostos são uma modalidade de receita corrente, derivada de tributos cobrados pelo poder público, não de operações de capital.
B - Receitas correntes: Receitas provenientes de transações rotineiras, como impostos, taxas, contribuições de melhoria e receitas de serviços. A conversão de bens e direitos em espécie não é considerada receita corrente, mas sim de capital.
D - Receita extraorçamentária: Refere-se a recursos que não integram o orçamento público, como depósitos de terceiros. A conversão de bens não se encaixa nessa categoria, pois é uma operação orçamentária relevante para os ativos municipais.
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A alternativa correta é:
C) Receitas de capital.
Explicação:
De acordo com a Lei Complementar nº 4.320/1964, a receita pública proveniente da conversão, em espécie, de bens e direitos é classificada na categoria econômica de Receitas de Capital. Essas receitas referem-se a ingressos que aumentam o patrimônio público, contribuindo para o financiamento de despesas de capital, como investimentos e amortização de dívidas.
Lei 4320/64
ART. 11
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
conversão = troca = capital = não efetiva = não altera o patrimônio líquido = oriundo de troca
GAB. C
Falou em conversão, permuta ou compensação, lembre-se da Receita de Capital, em especial das operações de crédito (empréstimo/financiamento).
Ex. 1.: Contratação de operação de crédito. Ao contratar um empréstimo, você não está aumentando seu patrimônio líquido (+PL). Pelo contrário, você aumentou seu endividamento, porquanto terá de pagar o principal + juros e encargos.
Ex. 2: conversão de bens e direitos em espécie (pecúnia - R$). Imagine o Estado alienando um prédio público desativado por R$ 100.000,00. Notem que há mera substituição do prédio por dinheiro. Não há aumento do patrimônio líquido, ou seja, o Estado não enriqueceu com isso.
Ex. 3: atender despesas de capital. O Estado X firmou convênio com a União para a construção de um ginásio de esportes. A transferência do recurso caracteriza-se como investimento (despesa de capital). Por tal razão, o recebimento do $ pelo Estado X é uma receita de capital - transferência de capital.
Leiam, agora, a previsão do art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/64:
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Ler a classificação de receitas e despesas (artigos art. 11, § 4º e art. 13, ambos da Lei nº 4.320/64).
LETRA C
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