De acordo com a Constituição Federal de 1988, é privativo d...
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Gab C
(Art12 §3ºCF/88) Atualmente, são privativos de brasileiro nato os cargos de :
presidente e vice-presidente da República,
de presidente da Câmara dos Deputados,
de presidente do Senado,
de ministro do Supremo Tribunal Federal,
da carreira diplomática,
de oficial das Forças Armadas e
de ministro da Defesa.
Brasileiro nato. Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo)
Gabarito C.
Mnemônico cargos privativos de brasileiros natos:
MP3.COM
Ministro do STF;
Presidente e vice-presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro do Estado da Defesa;
GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa [GABARITO] (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de prefeito não consta no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de governador de Estado não consta no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88, que assim dispõe: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Incorreta. O cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça não consta no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa E - Incorreta. O cargo de senador não consta no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
PPCE2024 #pertenceremos
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