Conforme disposto no § 5o do art. 165 da Constituição Feder...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme o disposto na Constituição Federal de 1988. O tema central aqui é a identificação da classificação que determina a que tipo de orçamento uma despesa pertence.
A alternativa correta é: E - por esfera orçamentária.
Justificativa para a alternativa correta:
A classificação por esfera orçamentária é a que indica a qual orçamento (fiscal, seguridade social ou investimento das estatais) uma despesa pertence. Essa classificação é essencial para entender como os recursos são alocados e geridos dentro dos diferentes orçamentos previstos na LOA.
Análise das alternativas incorretas:
- A - funcional: Esta classificação está relacionada às funções de governo, como saúde, educação ou defesa, e não à identificação do orçamento específico a que pertence a despesa.
- B - institucional: Refere-se à identificação do órgão ou entidade responsável pela execução da despesa, não à esfera orçamentária.
- C - programática: Envolve a organização das despesas em programas, ações e projetos para atingir objetivos governamentais, sem especificar a qual orçamento pertencem.
- D - por categoria econômica: Classifica as despesas em correntes e de capital, sem indicar a esfera orçamentária.
Para resolver questões como esta, é importante compreender as diferentes classificações orçamentárias e suas finalidades. Também é útil revisar a Constituição e as leis pertinentes para entender como o orçamento é estruturado no Brasil.
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E
por esfera orçamentária.
a modalidade que identifica é a esfera orçamentária
Classificação da Despesa por Esfera Orçamentária
Na LOA, a classificação por esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F),da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I).
• Orçamento Fiscal - F (Código 10): Referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
• Orçamento da Seguridade Social - S (Código 20): Abrange todas as entidade e órgãos vinculados à seguridade social, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
• Orçamento de Investimento - I (Código 30): Orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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