Paulo herdou um relógio de bolso fabricado em 1930, contendo...

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Q403944 Direito Civil
Paulo herdou um relógio de bolso fabricado em 1930, contendo em sua parte interna gravação feita por seu falecido pai. Esse relógio é um bem
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Para resolver a questão apresentada, é necessário compreender o conceito de classificação dos bens no Direito Civil, conforme a Parte Geral do Código Civil Brasileiro. A questão aborda bens fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, além de divisíveis e indivisíveis.

De acordo com o art. 85 do Código Civil, são bens fungíveis aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Já os bens infungíveis são aqueles que possuem características próprias e não podem ser substituídos por outros.

O relógio de bolso herdado por Paulo, fabricado em 1930 e com gravação feita por seu pai, é infungível devido ao seu valor sentimental e características únicas atribuídas pela gravação. Portanto, não pode ser substituído por outro relógio.

Quanto à classificação de consumíveis e inconsumíveis (art. 86 do Código Civil), bens consumíveis são aqueles que se extinguem com o uso, enquanto os inconsumíveis não se destroem com o uso normal. O relógio é inconsumível porque seu uso não leva ao consumo.

Por fim, no que tange à divisibilidade (art. 87 do Código Civil), bens divisíveis são aqueles que podem ser fracionados sem alteração de sua substância ou valor. O relógio é um bem indivisível, pois não pode ser dividido sem perder sua utilidade e características.

A alternativa E é a correta, pois classifica o relógio como um bem infungível, inconsumível e indivisível.

Justificativa das alternativas incorretas:

A - Fungível: Incorreto, pois o relógio não pode ser substituído por outro. Inconsumível e Indivisível estão corretos, mas a presença de "fungível" torna a alternativa errada.

B - Fungível e Consumível: Ambas as classificações são incorretas para o relógio herdado.

C - Divisível: Errado, pois o relógio não pode ser dividido sem perder suas características. Fungível também está incorreto.

D - Divisível: Incorreto, pois, como já explicado, o relógio é indivisível. As classificações Infungível e Inconsumível estão corretas, mas a presença de "divisível" torna a alternativa errada.

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Letra "E".

INFUNGÍVEL - Trata-se um bem que possui características especiais, que o torna distinto dos demais (relógio de bolso fabricado em 1930, contendo em sua parte interna gravação feita por seu falecido pai), não podendo ser substituído por outros, mesmo que da mesma espécie, qualidade e quantidade.

INCONSUMÍVEL - Proporciona reiterados usos, permitindo que se retire toda a sua utilidade, sem atingir sua integridade.

INDIVISÍVEL - não pode ser fracionado em porções, pois deixaria de formar um todo perfeito. 

Gab. E

CC. Art. 85.  São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

Bens consumíveis: o uso importa destruição imediata da própria substância.

Bens inconsumíveis: podem ser utilizados diversas vezes, sem prejuízo da sua integridade.

É UNICO, pois tem uma gravação dentro dele.

Um relógio de 1930 com a assinatura do paizinho dele... Sem dúvidas é infungível. =/

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