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Q2645132 Direito Administrativo

De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia, é de:

Alternativas

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**Tema central da questão:**

A questão aborda os prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances em licitações, conforme a Lei nº 14.133/2021, especificamente para os casos em que são adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou maior desconto. Entender esses prazos é crucial para quem está se preparando para concursos públicos, pois demonstra o domínio sobre um dos aspectos operacionais das licitações públicas, que faz parte da nova Lei de Licitações.

Alternativa correta: B - 10 (dez) dias úteis.

A alternativa correta é a letra B, que afirma que o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, quando utilizados os critérios de menor preço ou maior desconto, é de 10 dias úteis. Isso está de acordo com o art. 55, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece esse prazo para a realização de licitações sob esses critérios.

Justificativas para as alternativas incorretas:

A - 5 (cinco) dias úteis: Esta alternativa está incorreta porque o prazo mínimo de 5 dias úteis não é aplicável para licitações com os critérios de menor preço ou maior desconto. Este prazo pode ser utilizado em outros casos mais específicos, mas não se aplica à situação descrita na questão.

C - 12 (doze) dias úteis: Esta alternativa está incorreta porque excede o prazo mínimo estipulado pela legislação. O prazo de 12 dias úteis não está previsto para os critérios de menor preço ou maior desconto em serviços e obras comuns de engenharia.

D - 15 (quinze) dias corridos: Esta alternativa está incorreta por dois motivos: primeiro, porque utiliza dias corridos, enquanto a legislação especifica dias úteis; segundo, porque o prazo de 15 dias corridos não é aplicável para os casos citados na questão.

E - 30 (trinta) dias corridos: Esta alternativa está incorreta, pois 30 dias corridos é um prazo exageradamente longo e não condiz com a prática usual para o critério de menor preço ou maior desconto.

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Prazo 10 dias, art. 55, II , alínea "a" da Lei 14.133, de 2021

Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de (art. 55):

  • pregão: 8 dias úteis para bens; 10 dias úteis para serviços
  • leilão: 15 dias úteis
  • concurso: 35 dias úteis
  • concorrência: vários prazos (verificar)
  • diálogo competitivo: prazos especiais de 25 dias úteis para manifestação de interesse e 60 dias úteis para propostas.

[GABARITO: LETRA B]

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de MENOR PREÇO OU DE MAIOR DESCONTO;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea "a" deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de MENOR PREÇO OU DE MAIOR DESCONTO, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de MENOR PREÇO OU DE MAIOR DESCONTO, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de CONTRATAÇÃO INTEGRADA;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas "a", "b" e "c" deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de MAIOR LANCE, 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS;

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de TÉCNICA E PREÇO OU DE MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, 35 (TRINTA E CINCO) DIAS ÚTEIS.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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