Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar apenas em única...
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II - processar e julgar em única instância:
a) as exceções de suspeição de seus Desembargadores, inclusive do Presidente, nos feitos de sua competência;
b) os conflitos de competência entre as Seções Especializadas e as Turmas, entre estas e o Pleno e entre as Seções Especializadas e o Pleno;
c) os conflitos de competência suscitados entre Seções Especializadas, Turmas, seus próprios Desembargadores como participantes das Turmas, das Seções Especializadas ou do Pleno, entre as Varas do Trabalho, entre Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista e entre aquelas e estes;
d) os pedidos de desaforamento.
fonte: http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=197
Resposta certa letra E)
As letras A); B); C); D) são competências do tribunal pleno para julgar em única ou última instância.
"Art. 23 - Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância:
a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;
b) as habilitações incidentes e argüições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão;
c) a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência;
d) o incidente de uniformização de jurisprudência;"
II - processar e julgar em única instância:
a) as exceções de suspeição de seus Desembargadores, inclusive do Presidente, nos feitos de sua competência;
b) os conflitos de competência entre as Seções Especializadas e as Turmas, entre estas e o Pleno e entre as Seções Especializadas e o Pleno;
c) os conflitos de competência suscitados entre Seções Especializadas, Turmas, seus próprios Desembargadores como participantes das Turmas, das Seções Especializadas ou do Pleno;
* alínea alterada pela Resolução nº 10, de 9.2.2015.
d) os pedidos de desaforamento.
Olha o que o Pleno do TRT 8 região julga em única instância ? questão, que não pode ser reapreciada pelo mesmo ou por outro tribunal.
Imagine vocês,o reapreciação de suspeição de desembargador,conflito de competência de seções especializada,turma ou entre o pleno esses outros órgãos do TRT para STF,TRF TST a justiça ia ter que parar.Então se decide logo em única instância,desse modo não há que se falar em recurso para tribunal qualquer.
Resposta: LETRA E
A) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: d) o incidente de uniformização de jurisprudência.
B) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.
C) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: b) as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão.
D) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: c) a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência.
E) CORRETA. RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: II - processar e julgar em única instância: d) os pedidos de desaforamento.
Acredito que essa questão deva ser anulada, ja que todos as assertivas cabem em ÚNICA INSTÂNCIA tbm.
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