Sobre a doação, responda as questões: I. A doação pura e s...
I. A doação pura e simples presume-se aceita se, após fixado prazo pelo doador ao donatário para declarar o aceite, o donatário permanecer silente.
II. A doação inoficiosa é válida se houver a concordância de todos os possíveis herdeiros necessários do doador.
III. A doação universal é válida se o doador não tiver, à época, possíveis herdeiros necessários.
Assinale a correta:
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Gabarito comentado
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I. Em harmonia com o art. 539 do CC: “O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo". Assim, fixado o prazo pelo doador e mantendo-se silente o donatário, presumir-se-á a aceitação. Perceba que o silêncio será interpretado como aceitação, salvo quando se tratar de doação onerosa, pois, diante da contraprestação, a aceitação deverá ser expressa, não se admitindo que seja presumida ou tácita (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4, p. 776). Verdadeira;
II. A doação inoficiosa tem previsão no art. 549 do CC: “NULA é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento". Trata-se, pois, da doação que prejudica a legítima. O conceito de legítima, por sua vez, encontra-se previsto no art. 1.846 do CC. Exemplo: o doador tem um patrimônio no valor de R$ 1.000.000,00 e faz uma doação no valor de R$ 700.000,00. Cuidado, pois o contrato não será nulo, mas sim os R$ 200.000,00 que excederem a proteção da legítima (R$ 500.000,00). E quem tem direito à legitima? Os herdeiros necessários (art. 1.845 do CC). Falsa;
III. Dispõe o legislador, no art. 548 do CC, que “É NULA a doação de todos os bens SEM RESERVA DE PARTE, ou RENDA SUFICIENTE para a SUBSISTÊNCIA DO DOADOR". Trata-se do que se denomina de doação universal e o doador deve reservar o necessário para a sua subsistência. Falsa.
Assinale a correta:
C) Apenas a assertiva I é verdadeira.
Resposta: C
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Comentários
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SITUAÇÕES ESPECIAIS DE DOAÇÃO
A. Nulidade da doação universal (art. 548)
Dispõe o art. 548 que é nula a doação universal, ou seja, a doação de todos os bens, sem reserva de parte ou renda para a subsistência do doador. Ou seja: ninguém pode doar a integralidade do seu patrimônio.
A jurisprudência também entendido que o doador que tem renda mensal (ex.: aposentadoria) poderá doar a integralidade de seu patrimônio.
B. Doação inoficiosa (art. 549).
Também é nula a doação da parte que exceder a legítima. Este dispositivo objetiva proteger o núcleo familiar. A nulidade, neste caso, atingirá somente sobre a parte que exceder a legítima. Naquilo que não exceder a legítima, não há nulidade.
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
C. Doação para entidade futura (art. 554)
D. Doação com cláusula de reversão (art. 547)
E. Doação conjuntiva (art. 551)
F. Doação remuneratória
Doação remuneratória é aquela feita na retribuição/contraprestação de serviços prestados sem exigibilidade.
Exemplo maior é a gorjeta dada ao garçom. Essa doação tem dois detalhes importantíssimos:
a) Admite vícios redibitórios;
b) Não admite revogação.
G. Doação de ascendente para descendente (art. 544)
H. Doação contemplativa (art. 540)
I. Doação onerosa
Art. 539, CC. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Aqui, "quem cala, consente".
A doação inoficiosa não pode ser convalidada, nos termos do artigo 549 do CC, pois é nula.
nao concordei com o gabarito
I - Correta, pois prevê o art. 539 do CC/02: O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
II- Errada, pois dispõe o art. 549 do CC/02: Nula é também a doação quanto à parte que exceder à do que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
III- Errada, pois prevê o art. 548 do CC/02: É nula a doação de todos os bens sem reserva da parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Doação inoficiosa = doação da parte indisponível, isto é, violação ao ofício paterno. Aplica-se o princípio da relativa liberdade de doar.
Art. 549, CC - "Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento."
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