A respeito da regulamentação de diferentes aspectos e setore...
A respeito da regulamentação de diferentes aspectos e setores da mídia brasileira, julgue o iteM a seguir.
De acordo com a Constituição da República, compete à lei
federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e
à família a possibilidade de se precaverem de cobertura
jornalística lesiva a seus direitos.
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é importante compreender como a Constituição da República trata a regulamentação dos meios de comunicação, especialmente no que tange à proteção de direitos individuais contra coberturas jornalísticas.
A alternativa correta é E - errado.
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 220, estabelece que a manifestação do pensamento e a informação são livres, independentemente de censura ou licença. No entanto, o mesmo artigo determina que leis ordinárias devem garantir o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
Assim, a Constituição não menciona explicitamente que compete à lei federal assegurar meios legais para prevenir a cobertura jornalística lesiva antes que ela ocorra. Ela foca, na verdade, em medidas corretivas após a veiculação, como o direito de resposta e indenizações.
Vamos analisar por que a alternativa E - errado é a correta:
- Correta: A Constituição não prevê que a lei federal deva estabelecer meios para prevenir coberturas potencialmente lesivas. Ela prevê direitos a serem exercidos após a publicação.
- Incorreta: A ideia de prevenção não está explicitamente assegurada pela Constituição. A proteção dos direitos mencionados é feita após a ocorrência de um agravo, por meio de direito de resposta e indenização.
Para resolver este tipo de questão, recomenda-se que o aluno se familiarize com os artigos da Constituição que tratam da liberdade de expressão e dos direitos à privacidade e honra, como os artigos 5º e 220.
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errada
Art. 220 CF
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
POSSIBILIDADE DE DEFESA E NÃO DE PRECAUÇÃO!
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