De acordo com o Art. 221 da Constituição Federal, a produção...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é B - 4.
Vamos entender melhor a questão:
O Art. 221 da Constituição Federal aborda a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão. Este artigo estabelece os princípios que devem ser seguidos por essas emissoras para garantir que sua atuação esteja alinhada com os valores fundamentais previstos na Constituição.
De acordo com o Art. 221, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender aos seguintes quatro princípios:
- Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
- Promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
- Regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
- Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - 6: Esta alternativa está incorreta porque o Art. 221 menciona apenas quatro princípios, não seis.
C - 3: Também está incorreta, pois desconsidera um dos princípios previstos no artigo. São quatro princípios, não três.
D - 8: Esta alternativa é incorreta porque extrapola o número de princípios mencionados no Art. 221. Não são oito, mas sim quatro princípios.
E - 10: Finalmente, esta alternativa está incorreta por sugerir um número muito maior do que o previsto na Constituição. São apenas quatro princípios.
Para resolver essa questão, é fundamental que o aluno tenha familiaridade com a Constituição Federal, especialmente com os artigos relacionados à comunicação social, como o Art. 221. Essa compreensão permite identificar corretamente a quantidade de princípios que as emissoras de rádio e televisão devem seguir.
Estude continuamente os artigos da Constituição pertinentes ao seu campo e mantenha-se atualizado com as mudanças legislativas para garantir um bom desempenho em concursos públicos.
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Gabarito: B) 4
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Pelo amor de Deus, questão vazia, não mede conhecimento nenhum, só decoreba!!!
A que ponto chegamos...
De acordo com o Artigo 221 da Constituição Federal brasileira, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender a 4 princípios. Esses princípios são:
- Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
- Promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente.
- Regionalização da produção cultural, artística e jornalística, com incentivo às produções locais.
- Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, considerando o público em horário adequado para crianças e adolescentes.
Essa banca, hein
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