De acordo com o Art. 221 da Constituição Federal, a produção...

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Q2171559 Jornalismo
De acordo com o Art. 221 da Constituição Federal, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender a quantos princípios?
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A alternativa correta é B - 4.

Vamos entender melhor a questão:

O Art. 221 da Constituição Federal aborda a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão. Este artigo estabelece os princípios que devem ser seguidos por essas emissoras para garantir que sua atuação esteja alinhada com os valores fundamentais previstos na Constituição.

De acordo com o Art. 221, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender aos seguintes quatro princípios:

  • Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
  • Promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
  • Regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
  • Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - 6: Esta alternativa está incorreta porque o Art. 221 menciona apenas quatro princípios, não seis.

C - 3: Também está incorreta, pois desconsidera um dos princípios previstos no artigo. São quatro princípios, não três.

D - 8: Esta alternativa é incorreta porque extrapola o número de princípios mencionados no Art. 221. Não são oito, mas sim quatro princípios.

E - 10: Finalmente, esta alternativa está incorreta por sugerir um número muito maior do que o previsto na Constituição. São apenas quatro princípios.

Para resolver essa questão, é fundamental que o aluno tenha familiaridade com a Constituição Federal, especialmente com os artigos relacionados à comunicação social, como o Art. 221. Essa compreensão permite identificar corretamente a quantidade de princípios que as emissoras de rádio e televisão devem seguir.

Estude continuamente os artigos da Constituição pertinentes ao seu campo e mantenha-se atualizado com as mudanças legislativas para garantir um bom desempenho em concursos públicos.

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Gabarito: B) 4

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Pelo amor de Deus, questão vazia, não mede conhecimento nenhum, só decoreba!!!

A que ponto chegamos...

De acordo com o Artigo 221 da Constituição Federal brasileira, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender a 4 princípios. Esses princípios são:

  1. Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
  2. Promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente.
  3. Regionalização da produção cultural, artística e jornalística, com incentivo às produções locais.
  4. Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, considerando o público em horário adequado para crianças e adolescentes.

Essa banca, hein

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