O Art. 155 do Código de Processo Penal diz que: Furto é subt...

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Q363178 Direito Penal
O Art. 155 do Código de Processo Penal diz que: Furto é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel . “ Furto qualificado” onde a pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido.

I ­ Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II ­ Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III -­ Com emprego de chave falsa;

IV -­ Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

Dos itens acima, assinale a alternativa CORRETA.
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