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Q1369958 Jornalismo

A respeito da regulamentação de diferentes aspectos e setores da mídia brasileira, julgue o item a seguir.


Se, nos termos da Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250, de 1967), a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas jornalísticas cabiam apenas a brasileiros natos, na Constituição da República promulgada em 1988 tais prerrogativas foram estendidas a brasileiros naturalizados há mais de dez anos.

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Vamos analisar a questão sobre a regulamentação da mídia brasileira no que diz respeito à responsabilidade e orientação intelectual e administrativa das empresas jornalísticas, comparando a Lei de Imprensa de 1967 e a Constituição de 1988.

A alternativa correta para esta questão é: C - certo.

Tema Central: O tema central da questão é a evolução das regras relacionadas à gestão de empresas jornalísticas no Brasil, passando da Lei de Imprensa para a Constituição de 1988. É importante entender como a legislação mudou, especialmente em relação à participação de brasileiros naturalizados na responsabilidade sobre essas empresas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A questão afirma que, sob a Lei de Imprensa de 1967, somente brasileiros natos podiam assumir a responsabilidade e a orientação nas empresas jornalísticas. No entanto, a Constituição de 1988 ampliou esse direito, permitindo que brasileiros naturalizados há mais de dez anos também pudessem desempenhar essas funções. Isso está correto, pois a Constituição de 1988 trouxe maiores garantias de direitos aos naturalizados, promovendo a inclusão e ampliando suas possibilidades de atuação, inclusive no setor jornalístico.

Análise da Alternativa Incorreta:

A alternativa E - errado está incorreta porque contraria a modificação feita pela Constituição de 1988. A afirmativa de que as prerrogativas não foram estendidas aos brasileiros naturalizados há mais de dez anos não se sustenta, pois a constituição de 1988 de fato permitiu essa extensão de direitos.

Para interpretar questões como esta, é importante:

  • Entender as mudanças legislativas ao longo do tempo.
  • Comparar textos legislativos diferentes, buscando entender o que mudou.
  • Prestar atenção a detalhes como "brasileiros natos" e "brasileiros naturalizados", que são cruciais nesta questão.

Espero que esta explicação tenha sido clara e ajude a compreender melhor a legislação da comunicação no Brasil. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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LEI 5.250, ART.2º, § 2º: A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas jornalísticas caberão, exclusivamente, a brasileiros natos, sendo rigorosamente vedada qualquer modalidade de contrato de assistência técnica com empresas ou organizações estrangeiras, que lhes faculte, sob qualquer pretexto ou maneira, ter participação direta, indireta ou sub-reptícia, por intermédio de prepostos ou empregados, na administração e na orientação da empresa jornalística.

  CF Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.    

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