É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade d...

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Q83854 Direito Previdenciário
Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
o item subsecutivo.
É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
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Item CORRETO:

Art. 3º da IN 45 do INSS- É" segurado na categoria de empregado..."

"XIII - a partir de 19 de setembro de 2004, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a RPPS, na forma estabelecida pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, observado o disposto no parágrafo único do art. 9º e arts. 94 a 104;"

Vamos até o fim galera!
 
Item CORRETO.

São segurados do RGPS as seguintes pessoas físicas: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o especial.

Segurado empregada é aquele que mantém vínculo empregatício,  com o empregador,  mediante a elementos que caracterizam a relação de em emprego, a exemplo, podemos citar,  a não eventual, a subordinação, a onerosidade dentre outros.  
 
O exercente de mandato eletivo,  também se enquadra como empregado,  desde que não seja filiado ao RPPS. Os filiados ao RPPS são os servidores públicos da União, dos Estados,  do DF e Municípios, investidos em cargo público efetivo.  O dispositivo  legal que enquadra o exercente de manto eletivo como empregado é o art. 12, I, "j' da L. 8.212-91. Senão vejamos:

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

I – como empregado:
(...)
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal,desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
GABARITO: CERTO

Olá pessoal, segue a lista dos segurados EMPREGADOS, LEI 8213

  a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual

Espero ter ajudado, bons estudos!!!
A alínea "h" do art.11, Lei n. 8213/91 encontra-se com a execução  suspensa  pela Resolução 26/2005, Senado Federal, em razão da declaração de inconstitucionalidade no RE nº 351.717-1.
o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social(Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

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