NÃO é elemento do crime culposo:

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Q482382 Direito Penal
NÃO é elemento do crime culposo:
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o crime culposo, que é um dos temas centrais no estudo do Direito Penal. O crime culposo é definido pela ausência de intenção do agente em causar o resultado, mas que ocorre devido à sua negligência, imprudência ou imperícia.

Legislação Aplicável: O artigo 18, inciso II, do Código Penal Brasileiro define o crime culposo como aquele em que o agente não tem a intenção de produzir o resultado, mas o faz por inobservância do dever de cuidado.

Explicação do Tema Central: No crime culposo, a conduta do agente não é orientada pela vontade de causar o resultado, mas ele ocorre por falta de cuidado. Para caracterizar um crime culposo, é necessário demonstrar que houve: conduta voluntária, inobservância de um dever objetivo de cuidado, resultado lesivo, e nexo causal entre a conduta e o resultado.

Exemplo Prático: Um motorista que dirige em alta velocidade em uma área residencial, perde o controle do veículo e atropela um pedestre. O motorista não desejava causar o acidente, mas sua imprudência ao desrespeitar o limite de velocidade configurou o crime culposo.

Justificativa da Alternativa Correta:

C - Imprevisibilidade: Esta é a alternativa correta, pois a imprevisibilidade não é um elemento do crime culposo. Pelo contrário, no crime culposo, o resultado é previsível, ainda que não desejado pelo agente. A previsibilidade é o que caracteriza a culpa, pois o agente deveria ter previsto o resultado e evitado sua ocorrência.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Inobservância a um dever objetivo de cuidado: Este é um elemento essencial do crime culposo, pois a culpa surge justamente da quebra desse dever de cuidado.

B - Resultado naturalístico lesivo não querido, tampouco assumido, pelo agente: Este é outro elemento do crime culposo, pois o resultado ocorre, mas não era desejado pelo agente. Ele não assumiu o risco de produzi-lo.

D - Conduta humana voluntária: A conduta deve ser voluntária, ainda que o resultado não o seja. A voluntariedade da conduta é necessária para que haja responsabilidade penal.

E - Tipicidade: A tipicidade é um elemento do crime em geral, incluindo o culposo, pois significa que a conduta está prevista na lei como crime.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras-chave como "imprevisibilidade", que pode ser uma armadilha. No crime culposo, a previsibilidade do resultado é crucial.

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Comentários

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ssim, são elementos do crime culposo:

a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

d) Nexo causal .

e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.


ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:

1 - Conduta humana e VOLUNTÁRIA

2 - RESULTADO LESIVO INVOLUTÁRIO

3 - INOBSERVÂNCIA DE UM DEVER OBJETIVO DE CUIDADO

4- PREVISIBILIDADE

5 - TIPICIDADE

6 - NEXO CAUSAL

O crime culposo é composto de:


•Uma conduta voluntária – Dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido.    

• A violação a um dever objetivo de cuidado – Que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia.
• Um resultado naturalístico involuntário – O resultado produzido não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria).
• Nexo causal – Relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado ocorrido no mundo fático.
• Tipicidade – O fato deve estar previsto como crime. Em regra, os crimes só podem ser praticados na forma dolosa, só podendo ser punidos a título de culpa quando a lei expressamente determinar. Essa é a regra do § único do art. 18 do CP: Parágrafo único - "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
•PREVISIBILIDADE OBJETIVA - O resultado ocorrido deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável. É a chamada previsibilidade do homem médio. Assim, se uma pessoa comum, de inteligência mediana, seria capaz de prever aquele resultado, está presente este requisito. Se o resultado não for previsível objetivamente, o fato é um indiferente penal. Por exemplo: Se Mário, nas dunas de Natal, dá um chute em João, a fim de causar-lhe lesões leves, e João vem a cair e bater com a cabeça sobre um motor de Bugre que estava enterrado sob a areia, vindo a falecer, Mário não responde por homicídio culposo, pois seria inimaginável a qualquer pessoa prever que naquele local a vítima poderia bater com a cabeça em algo daquele tipo e vir a falecer.

O crime culposo, embora tenha previsibilidade, pode ter ou não previsão (culpa consciente e culpa inconsciente)

Imprevisibilidade é sinônimo de Involuntariedade, logo alternativa C.

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