NÃO é elemento do crime culposo:
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ssim, são elementos do crime culposo:
a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.
b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.
d) Nexo causal .
e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).
f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:
1 - Conduta humana e VOLUNTÁRIA
2 - RESULTADO LESIVO INVOLUTÁRIO
3 - INOBSERVÂNCIA DE UM DEVER OBJETIVO DE CUIDADO
4- PREVISIBILIDADE
5 - TIPICIDADE
6 - NEXO CAUSAL
O crime culposo é composto de:
•Uma conduta voluntária – Dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido.
• A violação a um dever objetivo de cuidado – Que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia.
• Um resultado naturalístico involuntário – O resultado produzido não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria).
• Nexo causal – Relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado ocorrido no mundo fático.
• Tipicidade – O fato deve estar previsto como crime. Em regra, os crimes só podem ser praticados na forma dolosa, só podendo ser punidos a título de culpa quando a lei expressamente determinar. Essa é a regra do § único do art. 18 do CP: Parágrafo único - "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
•PREVISIBILIDADE OBJETIVA - O resultado ocorrido deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável. É a chamada previsibilidade do homem médio. Assim, se uma pessoa comum, de inteligência mediana, seria capaz de prever aquele resultado, está presente este requisito. Se o resultado não for previsível objetivamente, o fato é um indiferente penal. Por exemplo: Se Mário, nas dunas de Natal, dá um chute em João, a fim de causar-lhe lesões leves, e João vem a cair e bater com a cabeça sobre um motor de Bugre que estava enterrado sob a areia, vindo a falecer, Mário não responde por homicídio culposo, pois seria inimaginável a qualquer pessoa prever que naquele local a vítima poderia bater com a cabeça em algo daquele tipo e vir a falecer.
O crime culposo, embora tenha previsibilidade, pode ter ou não previsão (culpa consciente e culpa inconsciente)
Imprevisibilidade é sinônimo de Involuntariedade, logo alternativa C.
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