O procurador da República pode afiliar-se a partido político...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada sobre a possibilidade de um procurador da República afiliar-se a partido político para concorrer ao cargo de deputado federal, é essencial compreender as funções essenciais à justiça, especificamente no que se refere às prerrogativas dos membros do Ministério Público (MP).
Tema central: O tema central da questão é a incompatibilidade entre a função de procurador da República e atividades político-partidárias. Esta questão aborda o Ministério Público e suas restrições constitucionais quanto ao exercício de atividades que possam comprometer a imparcialidade e independência da instituição.
Resumo teórico: De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Os membros do MP possuem uma série de garantias e vedações para assegurar a autonomia e a imparcialidade no cumprimento de suas funções.
Fonte relevante: Conforme o artigo 128, §5º, inciso II, alínea "e" da Constituição Federal, é vedado aos membros do Ministério Público "exercer atividade político-partidária".
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é E - errado. Isso ocorre porque, de acordo com a Constituição Federal, os membros do Ministério Público, incluindo os procuradores da República, não podem se filiar a partidos políticos ou concorrer a cargos eletivos, uma vez que tal envolvimento comprometeria a imparcialidade necessária para o desempenho de suas funções.
Análise da alternativa incorreta: A alternativa "C - certo" estaria incorreta, pois permitiria a prática de um ato que é claramente vedado pela Constituição, comprometendo a integridade e a autonomia do Ministério Público.
Estratégia para interpretação: Sempre que uma questão abordar órgãos ou entidades com funções essenciais à justiça, atente-se às restrições constitucionais aplicáveis, especialmente sobre a proibição de atividades que possam afetar a independência ou imparcialidade destes agentes. Questões assim podem conter pegadinhas, mas com atenção às palavras-chave, como “afiliar-se a partido político”, você conseguirá identificar as vedações.
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Comentários
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a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos!
A legislação infraconstitucional (arts. 80 e 237, inciso V, da Lei Complementar nº 75/93; e art. 44, inciso V, da Lei nº 8.265/93) dispõe sobre o assunto. Para os membros do Ministério Público...é vedado exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer (art. 237). Estes dispositivos foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação nº 1.371-8(1), proposta pelo Procurador-Geral da República o STF se posicionou no seguinte sentido:
"Decisão: O Tribunal, por votação majoritária, julgou parcialmente procedente a ação direta, para, sem redução de texto, (a) dar, ao art. 237, inciso V da Lei Complementar federal nº 75, de 20/5/93, intepretação conforme à Constituição, no sentido de que a filiação partidária de membro do Ministério Público da União somente pode efetivar-se nas hipóteses de afastamento de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei, e (b) dar, ao art. 80 da Lei Complementar federal nº 75/93, interpetração conforme à Constituição, para fixar como única exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a filiação partidária, se o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções institucionais, devendo cancelar sua filiação partidária antes de reassumir suas funções, quaisquer que sejam, não podendo, ainda, desempenhar funções pertinentes ao Ministério Público Eleitoral senão depois de dois anos após o cancelamento dessa mesma filiação político-partidária....."
Gabarito totalmente errado. É claro que pode, sim, o Procurador da República se afastar. É só ver a ADI 1371, transcrita pela Gisele, abaixo.
ERRADA.
RESOLUÇÃO CNMP N.º 5, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
Art. 1º. Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004.
Como a questão fala, O PROCURADOR, ele ainda não afastou-se da suas atribuições, por isso, está proibido de filiar-se a partido e concorrer a cargos eletivos.
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