A Assistência Social, conforme a Lei nº 8.742/93, é organiz...

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Q2382181 Serviço Social
A Assistência Social, conforme a Lei nº 8.742/93, é organizada por tipos de proteção, sendo elas: básica e especial. Considerando esses tipos de proteção social assinale a alternativa correta.
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A questão trata sobre a organização da Assistência Social conforme a Lei nº 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A assistência social está dividida em dois tipos de proteção: básica e especial. Compreender essa divisão é essencial para responder à pergunta corretamente.

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta porque descreve a proteção social básica de forma precisa. Esta proteção destina-se a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social. Ela promove o desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, sendo coerente com os objetivos descritos na LOAS.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa descreve erroneamente a proteção social básica, mencionando ações que se aplicam à proteção social especial, como o enfrentamento de violações de direitos.

C - A descrição aqui dada sobre a proteção social especial está equivocada, pois confunde-a com a proteção social básica. A proteção especial foca no atendimento a pessoas que já se encontram em risco ou que tiveram seus direitos violados, não na prevenção.

D - Esta alternativa foca na identificação e prevenção de situações de risco, mas não descreve adequadamente a proteção social especial, que lida com situações já existentes de violação de direitos e riscos sociais graves.

E - A explicação desta alternativa mistura conceitos, insinuando que a proteção social especial envolve ações preventivas típicas da proteção básica, o que não está alinhado com a legislação.

Conclusão:

Para responder corretamente a questões como esta, é importante entender as diferenças fundamentais entre as proteções social básica e especial, conforme a legislação. A proteção básica é preventiva, enquanto a especial trata de violação de direitos já ocorridas.

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Art. 6-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:                        

I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;                    

II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.  

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