Em relação às férias anuais, é INCORRETO afirmar que

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário |
Q222276 Direito do Trabalho
Em relação às férias anuais, é INCORRETO afirmar que
Alternativas

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Analisemos cada uma das alternativas:

LETRA A) Correta. Traduz a previsão contida no art. 130, caput, e inciso I, da CLT;

LETRA B) Correta. Traduz a previsão contida no art. 134, caput e § 1º, da CLT.

LETRA C) ERRADA. A previsão do art. 134, caput e § 1º, da CLT, dispõe, em verdade, que, excepcionalmente, poderão as férias ser divididas e dois períodos, embora um deles NÃO possa ser inferior a 10 dias. Transcreve-se:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

LETRA D) Correta. Esta é a previsão contida no art. 136, § 2º, da CLT.

LETRA E) Correta. Traduz o que dispõe o art. 147, da CLT.


RESPOSTA: C

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Comentários

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Letra A – CORRETAArtigo 130: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
 
Letra B –
CORRETA - Artigo 134: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
 
Letra C –
INCORRETA - Artigo 134, § 1º: Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
 
Letra D –
CORRETA – Artigo 134, § 2º: O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
 
Letra E –
CORRETA - Artigo 146, parágrafo único: Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
 
Todos os artigos são da CLT.

Só para complementar, verifiquem também as Súmulas 171 e 261, ambas do TST.

Muito cuidado ao estudar pelos comentários. Quando possível chequem a veracidade de suas alegações. Não vejam todos os comentários como verdades absolutas.
Assim sendo, cumpre-me esclarecer que atualmente o empregado doméstico faz jus a férias anuais remuneradas de 30 dias, tal qual o empregado celetista, conforme o art. 3º da Lei nº 5.859/1972: "O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família."
Lembrando que o fracionamento de férias coletivas poderá ser feito em 2 períodos anuais com observância do prazo mínimo de 10 dias corridos. No caso do art.134 §1, o fracionamento pode ocorrer somente em casos excepcionais, também com observância do prazo mínimo de 10 dias corridos.
Com todo respeito ao colega acima, mas em ambos os casos, sejam as férias individuais ou coletivas, não podem ter menos de 10 dias. No caso das férias coletivas, é condição para o gozo das férias que não seja inferior a 10 dias (desde que).

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