Art. 35 da Lei 4886/65 relaciona motivos justos para rescis...
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LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula as atividades dos representantes comerciais
autônomos.
Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) fôrça maior.
Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representADO:
De - Pra - Fal - Con
a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
GAB: LETRA C
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