O Art. 4° da Lei 4886/65 relaciona quem não pode ser repres...
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Art . 4º Não pode ser representante comercial:
a) o que não pode ser comerciante;
b) o falido não reabilitado;
c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato,
apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.
gab d
Aquela questão que não vai cair na sua prova.
namoral... é sério .. Banca Lixo
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