Segundo a NR 06, Equipamento de Proteção Individual (EPI)...

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Q445497 Nutrição
Segundo a NR 06, Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Cabe ao empregado:
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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

.  a)  usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; 


.  b)  responsabilizar-se pela guarda e conservação; 


.  c)  comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, 


.  d)  cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 


6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.

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