Segundo a NR 06, Equipamento de Proteção Individual (EPI)...
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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
. a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
. b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
. c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
. d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.
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