O Código Profissional de Ética do Assistente Social nos ind...
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A alternativa correta é a alternativa A: "Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional".
Vamos entender o porquê dessa escolha e analisar as demais alternativas para compreender o contexto do sigilo profissional no Serviço Social.
Alternativa A: "Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional."
O sigilo profissional é um dos princípios fundamentais do Código de Ética do Assistente Social. Manter o sigilo é um direito e também um dever do assistente social, pois ele protege a privacidade e a confidencialidade das informações dos usuários. Essa prática fortalece a confiança entre o profissional e o usuário, promovendo a segurança e o respeito no atendimento.
Alternativa B: "O sigilo não protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional."
Essa alternativa está incorreta, pois o sigilo profissional abrange todas as informações obtidas no exercício da profissão. O assistente social deve manter a confidencialidade de tudo que for compartilhado com ele pelo usuário, salvo em casos específicos previstos pelo Código de Ética, como situações de grave risco à vida.
Alternativa C: "Em trabalho multidisciplinar não poderão ser prestadas informações mesmo que dentro dos limites do estritamente necessário."
Esta alternativa também está incorreta. Em contextos de trabalho multidisciplinar, o assistente social pode compartilhar informações, mas sempre de forma restrita e somente o essencial para garantir o atendimento adequado ao usuário. O compartilhamento deve respeitar o princípio do sigilo e ser feito com critérios éticos.
Alternativa D: "É permitido ao/à assistente social revelar sigilo profissional."
Esta alternativa está incorreta. O assistente social só pode quebrar o sigilo profissional em situações excepcionais, como quando há riscos graves à vida do usuário ou de terceiros, ou quando há uma ordem judicial. A revelação do sigilo deve ser justificada e feita com extrema cautela.
Alternativa E: "A quebra do sigilo é inadmissível mesmo quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade."
Essa alternativa está incorreta. O Código de Ética prevê que o sigilo pode ser quebrado em situações de extrema gravidade que possam causar prejuízos significativos ao usuário, a terceiros ou à coletividade. Assim, o sigilo não é absoluto e pode ser flexibilizado em casos excepcionais.
Espero que essa explicação tenha sido clara e tenha ajudado a compreender melhor o tema do sigilo profissional no Serviço Social. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!
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Comentários
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è vedado ao assistente social revelar sigilo profissional. Art. 18. A quebra de sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízos aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
Conforme o Código de Ética do/a Assistente Social no
Capítulo V Do Sigilo Profissional
Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
GABARITO: A
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