De acordo com o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) - ...
A medida de internação poderá ser aplicada de diversas formas, EXCETO:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 8069
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta
Não se fala em reincidência por cometimento de infrações leves.
Gabarito D
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida de internação é uma sanção privativa de liberdade, aplicada de forma excepcional e com critérios rigorosos. O Artigo 122 do ECA especifica que a internação só pode ser aplicada nas seguintes situações:
- Ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa (Alternativa B – correta).
- Reiteração no cometimento de outras infrações graves (Alternativa C – correta).
- Descumprimento reiterado e injustificável de medidas anteriormente impostas (Alternativa A – correta).
Por outro lado, infrações consideradas leves (como atos que não envolvem grave ameaça ou violência, nem apresentam gravidade suficiente) não justificam a aplicação da medida de internação, mesmo que sejam cometidas repetidamente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo