O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, garante a opinião ...

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Q1121369 Serviço Social
O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, garante a opinião e expressão do idoso. Tal aspecto compõe o rol do direito à(ao).
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Gabarito B.

Segundo o Estatuto do Idoso:

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

       § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

       I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

       II – opinião e expressão;

       III – crença e culto religioso;

       IV – prática de esportes e de diversões;

       V – participação na vida familiar e comunitária;

       VI – participação na vida política, na forma da lei;

       VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

GABARITO: LETRA B

? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 10:

? § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I ? faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II ? opinião e expressão;

III ? crença e culto religioso;

IV ? prática de esportes e de diversões;

V ? participação na vida familiar e comunitária;

VI ? participação na vida política, na forma da lei;

VII ? faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

Olá, pessoal!

 

Fiquemos atentos, pois as bancas gostam de nos confundir trocando e/ou misturando os conceitos de direito à liberdade com o direito ao respeito.

 

Só para relembrarmos, o Estatuto do Idoso menciona  "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais."

  Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

        § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

        I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

        II – opinião e expressão;

        III – crença e culto religioso;

        IV – prática de esportes e de diversões;

        V – participação na vida familiar e comunitária;

        VI – participação na vida política, na forma da lei;

        VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.74.

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