O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, garante a opinião ...
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Gabarito B.
Segundo o Estatuto do Idoso:
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
GABARITO: LETRA B
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 10:
? § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I ? faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II ? opinião e expressão;
III ? crença e culto religioso;
IV ? prática de esportes e de diversões;
V ? participação na vida familiar e comunitária;
VI ? participação na vida política, na forma da lei;
VII ? faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Olá, pessoal!
Fiquemos atentos, pois as bancas gostam de nos confundir trocando e/ou misturando os conceitos de direito à liberdade com o direito ao respeito.
Só para relembrarmos, o Estatuto do Idoso menciona "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais."
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.74.
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