Considere o excerto abaixo: "Art. 14. O processo de habilit...

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Q3106567 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Considere o excerto abaixo:

"Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas."
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015.

O processo mencionado baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes, EXCETO:
Alternativas

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Vamos analisar a questão e entender como o tema é abordado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015), especialmente no que diz respeito aos direitos fundamentais no âmbito da habilitação e reabilitação.

O enunciado nos apresenta o artigo 14 da Lei nº 13.146/2015, destacando que o processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência, focando no desenvolvimento de suas potencialidades para garantir a autonomia e a participação social em igualdade de condições.

A questão pede para identificar a diretriz que não está alinhada com os princípios estabelecidos pela Lei. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "Atuação provisória de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência."

Aqui está a pegadinha! A atuação de políticas públicas não deve ser provisória, mas sim contínua e permanente, garantindo a inclusão e o suporte necessário à pessoa com deficiência. Portanto, esta alternativa é a correta por ser a exceção.

Alternativa B: "Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS)."

Essa diretriz está correta. Ela garante que os serviços sejam acessíveis e próximos ao local de residência da pessoa com deficiência, respeitando a organização do SUS. Isso reforça a acessibilidade e a inclusão.

Alternativa C: "Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões."

Esta alternativa também está correta. A adoção de medidas que visam compensar limitações funcionais é um princípio fundamental na reabilitação, garantindo que a pessoa possa desenvolver suas capacidades ao máximo.

Alternativa D: "Oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência."

Correto novamente. A presença de uma rede de serviços articulados e integrados é essencial para atender às necessidades complexas e específicas das pessoas com deficiência.

Concluindo, a alternativa A é a exceção, pois as políticas públicas devem ser contínuas e não provisórias. Compreender essa diferença é crucial para garantir a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.

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art. 15

ALTERNATIVA A ( ATUAÇAO PERMANENTE)

GABARITO. A

LEI 13146

Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

I - diagnóstico e intervenção precoces;

II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

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