Considere o excerto abaixo: "Art. 14. O processo de habilit...
"Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas."
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
O processo mencionado baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes, EXCETO:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão e entender como o tema é abordado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015), especialmente no que diz respeito aos direitos fundamentais no âmbito da habilitação e reabilitação.
O enunciado nos apresenta o artigo 14 da Lei nº 13.146/2015, destacando que o processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência, focando no desenvolvimento de suas potencialidades para garantir a autonomia e a participação social em igualdade de condições.
A questão pede para identificar a diretriz que não está alinhada com os princípios estabelecidos pela Lei. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "Atuação provisória de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência."
Aqui está a pegadinha! A atuação de políticas públicas não deve ser provisória, mas sim contínua e permanente, garantindo a inclusão e o suporte necessário à pessoa com deficiência. Portanto, esta alternativa é a correta por ser a exceção.
Alternativa B: "Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS)."
Essa diretriz está correta. Ela garante que os serviços sejam acessíveis e próximos ao local de residência da pessoa com deficiência, respeitando a organização do SUS. Isso reforça a acessibilidade e a inclusão.
Alternativa C: "Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões."
Esta alternativa também está correta. A adoção de medidas que visam compensar limitações funcionais é um princípio fundamental na reabilitação, garantindo que a pessoa possa desenvolver suas capacidades ao máximo.
Alternativa D: "Oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência."
Correto novamente. A presença de uma rede de serviços articulados e integrados é essencial para atender às necessidades complexas e específicas das pessoas com deficiência.
Concluindo, a alternativa A é a exceção, pois as políticas públicas devem ser contínuas e não provisórias. Compreender essa diferença é crucial para garantir a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art. 15
ALTERNATIVA A ( ATUAÇAO PERMANENTE)
GABARITO. A
LEI 13146
Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico e intervenção precoces;
II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;
III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;
IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;
V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo