Sormena é servidora pública federal, mas detectou-se que el...

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Q2465179 Direito Administrativo
Sormena é servidora pública federal, mas detectou-se que ela está acumulando ilegalmente o seu cargo público de provimento efetivo com um emprego público que assumiu posteriormente ao cargo. Tendo em vista essa situação hipotética, a Lei no 8.112/90 estabelece que a autoridade competente deverá
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Vamos analisar a questão sobre a acumulação ilegal de cargos públicos pela servidora Sormena, conforme a Lei nº 8.112/1990.

A alternativa correta é a D. Vamos entender o porquê e também examinar as razões pelas quais as outras alternativas estão incorretas.

Alternativa D:

A alternativa D está correta, pois a Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 133, § 3º, determina que, em caso de acumulação ilegal de cargos, a autoridade competente deve notificar a servidora, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar, no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência, a opção por um dos cargos. Se a servidora não se manifestar no prazo estipulado, a administração deve adotar procedimento sumário para regularizar a situação. Ou seja, a lei visa uma solução prática e rápida para a correção da ilegalidade.

Alternativa A:

Está incorreta porque, embora preveja a instauração de processo administrativo disciplinar, ela menciona a demissão apenas do emprego público, enquanto a lei exige que a servidora faça uma opção. A demissão automática de um dos cargos não é prevista sem antes ser oferecida a oportunidade de escolha.

Alternativa B:

Esta alternativa está incorreta pois prevê a exoneração de ambos os cargos, o que não está de acordo com a Lei nº 8.112/1990. A lei determina que a servidora deve escolher qual dos cargos deseja manter, e não a exoneração de ambos.

Alternativa C:

Embora similar à alternativa correta, ela está incorreta porque menciona um prazo de trinta dias para a servidora apresentar sua opção. O prazo correto, conforme a lei, é de dez dias, como mencionado na alternativa D.

Alternativa E:

Está incorreta porque sugere o encaminhamento do caso ao Ministério Público para instauração de inquérito. Isso não é necessário na situação de acumulação ilegal de cargos, que deve ser resolvida administrativamente, com a notificação da servidora para que opte por um dos cargos, conforme a Lei nº 8.112/1990.

Assim, a alternativa D é a que melhor reflete o dispositivo legal aplicável à situação descrita, proporcionando uma solução conforme os procedimentos rápidos e práticos estipulados pela lei.

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Gab. Letra D

Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

  •        I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;    
  •        II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
  •        III - julgamento.   

Adendo...

Hipóteses em que será adotado o procedimento sumário:

PARA QUEM NÃO QUER TRABALHAR:

  • Abandono de cargo ou inassiduidade habitual (art. 140);

PARA QUEM QUER TRABALHAR DEMAIS:

  • Acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas (art. 133);

PAD SUMÁRIO = 30 + 15

GAB: D

O art. 133 trata do procedimento sumário, que é um processo de apuração de responsabilidade mais simples, aplicável nos casos de:

(i) acumulação ilícita;

(ii) abandono de cargo; ou

(iii) inassiduidade habitual.

D

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