Sormena é servidora pública federal, mas detectou-se que el...
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Vamos analisar a questão sobre a acumulação ilegal de cargos públicos pela servidora Sormena, conforme a Lei nº 8.112/1990.
A alternativa correta é a D. Vamos entender o porquê e também examinar as razões pelas quais as outras alternativas estão incorretas.
Alternativa D:
A alternativa D está correta, pois a Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 133, § 3º, determina que, em caso de acumulação ilegal de cargos, a autoridade competente deve notificar a servidora, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar, no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência, a opção por um dos cargos. Se a servidora não se manifestar no prazo estipulado, a administração deve adotar procedimento sumário para regularizar a situação. Ou seja, a lei visa uma solução prática e rápida para a correção da ilegalidade.
Alternativa A:
Está incorreta porque, embora preveja a instauração de processo administrativo disciplinar, ela menciona a demissão apenas do emprego público, enquanto a lei exige que a servidora faça uma opção. A demissão automática de um dos cargos não é prevista sem antes ser oferecida a oportunidade de escolha.
Alternativa B:
Esta alternativa está incorreta pois prevê a exoneração de ambos os cargos, o que não está de acordo com a Lei nº 8.112/1990. A lei determina que a servidora deve escolher qual dos cargos deseja manter, e não a exoneração de ambos.
Alternativa C:
Embora similar à alternativa correta, ela está incorreta porque menciona um prazo de trinta dias para a servidora apresentar sua opção. O prazo correto, conforme a lei, é de dez dias, como mencionado na alternativa D.
Alternativa E:
Está incorreta porque sugere o encaminhamento do caso ao Ministério Público para instauração de inquérito. Isso não é necessário na situação de acumulação ilegal de cargos, que deve ser resolvida administrativamente, com a notificação da servidora para que opte por um dos cargos, conforme a Lei nº 8.112/1990.
Assim, a alternativa D é a que melhor reflete o dispositivo legal aplicável à situação descrita, proporcionando uma solução conforme os procedimentos rápidos e práticos estipulados pela lei.
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Gab. Letra D
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
- I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
- II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
- III - julgamento.
Adendo...
Hipóteses em que será adotado o procedimento sumário:
PARA QUEM NÃO QUER TRABALHAR:
- Abandono de cargo ou inassiduidade habitual (art. 140);
PARA QUEM QUER TRABALHAR DEMAIS:
- Acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas (art. 133);
PAD SUMÁRIO = 30 + 15
GAB: D
O art. 133 trata do procedimento sumário, que é um processo de apuração de responsabilidade mais simples, aplicável nos casos de:
(i) acumulação ilícita;
(ii) abandono de cargo; ou
(iii) inassiduidade habitual.
D
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