De acordo com o Art. 2º. da Lei nº 13.146/2015, “Considera-s...

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Q2635169 Pedagogia

De acordo com o Art. 2º. da Lei nº 13.146/2015, “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.


A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará, EXCETO:

Alternativas

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A alternativa correta é a E.

Vamos entender o contexto da questão. Ela trata da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta lei define quem é considerado uma pessoa com deficiência e estabelece que a avaliação dessa deficiência deve ser biopsicossocial, ou seja, deve considerar múltiplas dimensões da vida da pessoa, realizadas por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento sobre os critérios de avaliação estabelecidos pela lei. A avaliação biopsicossocial deve considerar os seguintes aspectos:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (Alternativa A)
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (Alternativa B)
  • A limitação no desempenho de atividades (Alternativa C)
  • A restrição de participação (Alternativa D)

Agora, vamos justificar cada alternativa:

Alternativa E: As limitações aos direitos sexuais e reprodutivos.
Esta alternativa está incorreta porque a avaliação biopsicossocial, conforme descrita na lei, não inclui a análise das limitações aos direitos sexuais e reprodutivos. A lei se concentra nos aspectos que afetam diretamente a participação social e a funcionalidade da pessoa com deficiência.

Alternativa A: Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
Esta alternativa está correta em relação ao que a lei estipula, pois a avaliação deve incluir os impedimentos físicos e estruturais do corpo.

Alternativa B: Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
Esta alternativa também está correta. A avaliação deve considerar como os fatores sociais, ambientais, psicológicos e pessoais influenciam a deficiência.

Alternativa C: A limitação no desempenho de atividades.
Este é outro aspecto que precisa ser avaliado conforme a lei. As dificuldades que a pessoa encontra para realizar atividades cotidianas são um critério importante.

Alternativa D: A restrição de participação.
A lei também estipula que deve-se considerar como a deficiência restringe a participação da pessoa em diversas áreas da vida social.

Portanto, a alternativa E é a única que não está de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos pela Lei nº 13.146/2015.

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