Segundo a classificação dos agentes públicos, pode-se afirm...
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Particulares em colaboração desempenham as atribuições públicas em caráter episódico, a saber: Honoríficos/designados, Delegatários, Credenciados.
PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO:
*DESIGNADOS – São aqueles que atuam por convocação/designação do poder público – Ex.: Conscritos, mesários, jurados. SÃO AGENTES HONORÍFICOS.
*VOLUNTÁRIOS – A adm. abre um programa de voluntariado. Ex.: Amigos da escola.
*DELEGADOS – Das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. (A doutrina majoritária fala nos TITULARES DA SERVENTIA DE CARTÓRIO – AGENTES CARTORÁRIOS).
*CREDENCIADOS – Tem autorização para atuar em nome do poder público ou Convênio Ex.: Médico particular atendendo pelo SUS (age em nome do Estado – Resp.do Estado).
São Particulares em colaboração com o Poder Público,exercendo FUNÇÕES PÚBLICAS RELEVANTES.....ou seja Agentes Honoríficos
Letra (c)
Nas eleições de 2018, se Deus quiser, irei para a minha terceira participação como agente honorífico.
Os agentes honoríficos são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado na prestação de serviços públicos específicos, em razão de suas condições cívicas, de suas honorabilidades ou de suas notórias capacidades profissionais.
Não possuem qualquer vínculo profissional com o Poder Público, sendo apenas considerado funcionário público para fins penais, atuando sem remuneração, em regra.
São exemplos de agentes honoríficos, os jurados, os mesários eleitorais, os comissários de menores, dentre outros.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108927/quem-sao-os-agentes-honorificos-ariane-fucci-wady
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