Quanto aos bens fungíveis, pode-se afirmar que:
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Tema da Questão: Bens Fungíveis no Direito Civil
Legislação Aplicável: A questão trata dos bens fungíveis, que estão definidos no artigo 85 do Código Civil Brasileiro. Segundo este artigo, "são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade".
Análise da Alternativa Correta:
A alternativa D - podem substituir-se por outros da mesma espécie é a correta. Isso porque a principal característica dos bens fungíveis é justamente a possibilidade de serem substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, como ocorre com dinheiro, grãos de café ou litros de combustível. Esses bens não são individualizados, o que permite essa substituição.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - podem ser fracionados sem alteração da substância: Esta alternativa está incorreta porque a característica de ser fracionado sem alteração da substância refere-se a bens divisíveis, e não necessariamente aos bens fungíveis.
B - tornam-se indivisíveis por determinação legal: Esta afirmação está incorreta. Os bens fungíveis não se tornam indivisíveis por lei; eles são definidos pela sua capacidade de substituição, e não pela indivisibilidade.
C - supõem a existência de um bem principal: Esta alternativa está errada. A suposição de um bem principal refere-se a bens acessórios, e não aos bens fungíveis. Os bens fungíveis não dependem de um bem principal para sua definição ou existência.
Estratégia de Interpretação:
Para resolver questões sobre bens fungíveis, é importante lembrar que a característica central é a substituibilidade por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Isso significa que, ao ler as alternativas, o foco deve ser em identificar a descrição que melhor reflete essa propriedade. A leitura atenta do enunciado e das alternativas, procurando palavras-chave como "substituir", "espécie" e "quantidade", pode ajudar a identificar a resposta correta.
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Comentários
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GABARITO: "D".
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
A fungibilidade é própria dos bens móveis.
"São os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 – CC)."
Ex.: dinheiro, metais preciosos, café....
A) Bens Divisíveis: Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
B) Bens Divisíveis: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
C) Acessório: Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
D) CERTO! Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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