Quanto aos bens fungíveis, pode-se afirmar que:
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GABARITO: "D".
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
A fungibilidade é própria dos bens móveis.
"São os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 – CC)."
Ex.: dinheiro, metais preciosos, café....
A) Bens Divisíveis: Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
B) Bens Divisíveis: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
C) Acessório: Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
D) CERTO! Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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