A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá prevê pen...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 134, VI da LOPC/AP
Art. 134. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - Abandono de cargo;
II - Incontinência pública ou conduta escandalosa, na repartição;
III - Insubordinação grave em serviço;
IV - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou
de outrem;
V - Revelação do segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
VI - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
VII - Transgressão aos dispositivos constantes do § 3º do artigo 118 desta Lei.
Resposta certa A
Artigo 134, VI da LOOC/AP
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo