Almerinda da Silva foi a uma loja de eletrodomésticos e com...
Almerinda da Silva foi a uma loja de eletrodomésticos e comprou um smartphone importado. Ao chegar em casa verificou que o manual de instruções estava redigido em inglês e por não conhecer a língua, não conseguiu sequer ligar o aparelho.
Essa situação indica a violação do seguinte direito básico do consumidor, nos termos do CDC:
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Comentários
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Informação é mais ampla que publicidade.
A oferta não é só a publicidade, mas toda a informação suficientemente precisa; é um rótulo; uma embalagem etc.
Abraços
D- correta
Primeiramente, impende esclarecer que a expressão “direitos básicos do consumidor” refere-se à previsão legal do art. 6º do CDC e seus incisos:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - (Vetado); X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Considerando que a situação hipotética do enunciado trouxe apenas uma desinformação sobre o uso do produto – desacompanhada de dano – somente poderíamos estar diante da falha do direito de informação (informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços). Eventual dúvida poderia surgir em relação ao item a, todavia, a questão a educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços, assegurando a livre escolha, é voltada a momento anterior à aquisição (liberdade de escolha quanto à compra de determinado produto ou serviço), e não posterior, como denota o enunciado.
Resposta: CDC, art. 6º, inciso III.
Obs: CDC, art. 6º, parágrafo único - "a informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento". Acrescentado pela Lei 13.146/2015.
Quando uma questão é fácil assim tenho até medo da prova como um todo....
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