Conforme a Lei nº 869, de 05/07/1952, conceitua-se carreira...

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Q819446 Legislação Estadual
Conforme a Lei nº 869, de 05/07/1952, conceitua-se carreira como:
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Lei 869/1952: Art. 6º ­ Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

Resposta letra B - Quadro: agrupamento de carreiras, cargos isolados e de funções gratificadas;

-Carreira: agrupamento de classes;

-Classe: agrupamento de cargo;

-Cargo: a) de carreira - somente provimento efetivo;

b)isolado - pode ser de provimento efetivo ou de comissão.

Gab B

 

Classe: Conjunto de cargos

Carreira: Conjunto de classes

Quadro: Conjunto de carreiras. 

Quadro > Carreira > Classes > Cargo

CLASSE ---- CARGO

CARREIRA ---- CLASSE

QUADRO ----- CARREIRA

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