“É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, pro...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - Procede, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.
O tema da questão está diretamente relacionado ao direito dos idosos de administrar seus próprios bens e rendas. Este é um princípio fundamental nas políticas de proteção ao idoso, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso no Brasil. O Estatuto garante que os idosos têm autonomia para gerir suas finanças, desde que estejam mentalmente capazes de fazê-lo.
Alternativa C está correta porque reconhece que, embora os idosos tenham o direito de dispor de seus bens, esse direito pode ser limitado em casos onde há incapacidade judicialmente comprovada. Isso significa que, se um idoso for considerado incapaz de gerir suas finanças por motivos de saúde mental ou outras razões, um juiz pode determinar que outra pessoa o faça em seu lugar.
Alternativa A - Não procede. é incorreta porque contradiz o direito assegurado aos idosos de gerirem seus próprios recursos, salvo situação específica de incapacidade.
Alternativa B - Procede. é incorreta pois não considera a exceção importante dos casos de incapacidade judicialmente comprovada, onde a administração dos bens pode ser delegada.
Alternativa D - Procede, salvo nos casos de manifestação contrária. é incorreta porque a limitação ao direito dos idosos de gerir seus bens está baseada em incapacidade comprovada e não em manifestação contrária, que diz respeito a uma situação onde o idoso deseja que outra pessoa administre seus bens, o que é diferente.
Compreender essa questão é crucial para aqueles que trabalham ou pretendem trabalhar com políticas públicas e direitos dos idosos. É essencial garantir que seus direitos sejam respeitados, ao mesmo tempo em que se protegem aqueles que não podem cuidar de seus próprios interesses.
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Capítulo IV, das Ações Governamentais
VII na área de Cultura, Esporte e Lazer
§ 1º É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.
§ 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.
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