Com base nas disposições constitucionais relativas a cargos,...
Os empregados de sociedade de economia mista que receba recursos da União, de estado, do Distrito Federal ou de município para o pagamento de pessoal ou para custeio em geral submetem-se ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal de 1988.
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Gabarito: Certo.
A regra do TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI, da CF SOMENTE será extensível AOS EMPREGADOS das EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIARIAS caso elas RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º)
Caso tais entidades NÃO RECEBAM recursos públicos, A REGRA DO TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI NÃO PRECISARÁ SER OBSERVADA por tais entidades e suas subsidiarias.
ESQUEMA:
E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.
E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.
Fonte: Colega do QC.
E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.
E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.
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