Os alunos de uma escola privada consumiram, na lanchonete pr...

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Q984644 Direito do Consumidor

Os alunos de uma escola privada consumiram, na lanchonete próxima a uma escola, um alimento que causou intoxicação e os levou ao hospital, onde ficaram internados alguns dias, perdendo aulas importantes. A associação de pais, ao ficar sabendo do ocorrido, propôs ação coletiva visando à indenização aos alunos atingidos pela intoxicação.


Diante desses fatos hipotéticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata de ações coletivas.

A) A sentença fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado procedente, beneficiando todas as crianças que foram vítimas da intoxicação, exceto as que tiverem ingressado com ações individuais e não requereram a suspensão dos respectivos processos no prazo legal.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

A sentença fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado procedente, beneficiando todas as crianças que foram vítimas da intoxicação, exceto as que tiverem ingressado com ações individuais e não requereram a suspensão dos respectivos processos no prazo legal.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.

B) A associação tem legitimidade para a propositura da ação coletiva se estiver constituída há pelo menos um ano e incluir em seus fins institucionais a defesa dos interesses dos alunos, desde que tenha autorização assemblear para a propositura da ação. 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

A associação tem legitimidade para a propositura da ação coletiva se estiver constituída há pelo menos um ano e incluir em seus fins institucionais a defesa dos interesses dos alunos, dispensada  autorização assemblear para a propositura da ação. 

A alternativa pede a letra da lei e não entendimento jurisprudencial.

 

Incorreta letra “B”.


C) Se a ação coletiva for julgada procedente, a eficácia erga omnes e ultra partes beneficiará os autores das ações individuais, independentemente de terem requerido a suspensão das ações individuais, em razão do princípio da hipossuficiência do consumidor.


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

Se a ação coletiva for julgada procedente, a eficácia erga omnes e ultra partes beneficiará os autores das ações individuais, desde que tenham requerido a suspensão das ações individuais, no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

Incorreta letra “C”.


D) Têm legitimidade para a propositura da ação coletiva as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, desde que com personalidade jurídica. 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

Têm legitimidade para a propositura da ação coletiva as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Incorreta letra “D”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Comentários

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Difusos: transindividuais; natureza indivisível; titularidade de pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato.

Coletivos: transindividuais; natureza também indivisível como os difusos; titularidade pessoas determinadas ou determináveis (grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base).

Individuais homogêneos: aqueles decorrentes de origem comum.

Abraços

Gab A. ANULÁVEL

 

A) A sentença fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado procedente, beneficiando todas as crianças que foram vítimas da intoxicação, exceto as que tiverem ingressado com ações individuais e não requereram a suspensão dos respectivos processos no prazo legal. ❌

 

CDC. Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81 [direitos difusos e coletivos], não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

 

No entanto, ao mencionar efeito "erga omnes", a questão remete a direitos difusos (art. 103, I), o que me parece duvidoso, considerado  que a ação visa "à indenização aos alunos atingidos pela intoxicação", i.e., há uma relacao juridica base dos titulares do direito antes do fato. Ao menos que se entendeu q fosse "direitos individuais homogêneos", pois doutrina e juris entendem que o art. 104 também os engloba. Nesse viés, o exemplo de DIH dado por Leonardo Garcia é exatamente de dano por produto estragado

 

 

B) A associação tem legitimidade... desde que tenha autorização assemblear... ❌

 

Marquei essa com base no entendimento do STF, mas o gabarito se baseia na letra da lei.

 

CDC. Art. 82. (...) são legitimados concorrentemente:

          IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

 

Por essa razão, o STJ não tem aplicado o entendimento do STF para ações coletivas de consumo e ACPs:

 

"Não se aplica ao caso vertente o entendimento sedimentado pelo STF no RE n. 573.232/SC e no RE n. 612.043/PR, pois a tese firmada nos referidos precedentes vinculantes não se aplicam às ações coletivas de consumo ou quaisquer outras demandas que versem sobre direitos individuais homogêneos. Ademais, a Suprema Corte acolheu os embargos de declaração no RE n. 612.043/PR para esclarecer que o entendimento nele firmado alcança tão somente as ações coletivas submetidas ao rito ordinário".
(AgInt no REsp 1719820/MG, TERCEIRA TURMA, DJe 23/04/2019)
 

 

C) Se a ação coletiva for julgada procedente, a eficácia erga omnes e ultra partes beneficiará os autores das ações individuais, independentemente de terem requerido a suspensão das ações individuais... ❌

 

Vide alternativa "a".

 

 

D) Têm legitimidade para a propositura da ação coletiva as entidades e órgãos da Administração Pública... desde que com personalidade jurídica.  ❌

 

CDC. Art. 82. (...) são legitimados concorrentemente

        III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

-Independentemente de autorização especial ou da apresentação de relação nominal de associados, as associações civis, constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo , gozam de legitimidade ativa para a propositura de ação coletiva.

Não entendi o erro da letra B - alguém pode me explicar? A tese abaixo deixa claro a necessidade da autorização.

Tese de Repercussão Geral

RE 573232 - I - A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II - As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.

As teses de repercussão geral resultadas do julgamento do RE 612.043/PR e do RE 573.232/SC tem seu alcance expressamente restringido às ações coletivas de rito ordinário, as quais tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, pois, nessas situações, o autor se limita a representar os titulares do direito controvertido, atuando na defesa de interesses alheios e em nome alheio.

(REsp 1649087/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 04/10/2018)

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