Os alunos de uma escola privada consumiram, na lanchonete pr...
Os alunos de uma escola privada consumiram, na lanchonete próxima a uma escola, um alimento que causou intoxicação e os levou ao hospital, onde ficaram internados alguns dias, perdendo aulas importantes. A associação de pais, ao ficar sabendo do ocorrido, propôs ação coletiva visando à indenização aos alunos atingidos pela intoxicação.
Diante desses fatos hipotéticos, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A questão trata de ações
coletivas.
A) A sentença fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado procedente,
beneficiando todas as crianças que foram vítimas da intoxicação, exceto as que
tiverem ingressado com ações individuais e não requereram a suspensão dos
respectivos processos no prazo legal.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
A sentença fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado procedente, beneficiando todas as crianças que foram vítimas da intoxicação, exceto as que tiverem ingressado com ações individuais e não requereram a suspensão dos respectivos processos no prazo legal.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A associação tem legitimidade para a propositura da ação coletiva se estiver
constituída há pelo menos um ano e incluir em seus fins institucionais a defesa
dos interesses dos alunos, desde que tenha autorização assemblear para a
propositura da ação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
A associação tem legitimidade para a propositura da ação coletiva se estiver constituída há pelo menos um ano e incluir em seus fins institucionais a defesa dos interesses dos alunos, dispensada autorização assemblear para a propositura da ação.
A alternativa pede a letra da lei e não entendimento jurisprudencial.
Incorreta letra “B”.
C) Se a ação coletiva for julgada procedente, a eficácia erga omnes e ultra
partes beneficiará os autores das ações individuais, independentemente de terem
requerido a suspensão das ações individuais, em razão do princípio da
hipossuficiência do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Se a ação coletiva for julgada procedente, a eficácia erga omnes e ultra partes beneficiará os autores das ações individuais, desde que tenham requerido a suspensão das ações individuais, no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Incorreta letra “C”.
D) Têm legitimidade para a propositura da ação coletiva as entidades e órgãos
da Administração Pública, direta ou indireta, desde que com personalidade
jurídica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
Têm legitimidade para a propositura da ação coletiva as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Difusos: transindividuais; natureza indivisível; titularidade de pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato.
Coletivos: transindividuais; natureza também indivisível como os difusos; titularidade pessoas determinadas ou determináveis (grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base).
Individuais homogêneos: aqueles decorrentes de origem comum.
Abraços
Gab A. ANULÁVEL
A) A sentença fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado procedente, beneficiando todas as crianças que foram vítimas da intoxicação, exceto as que tiverem ingressado com ações individuais e não requereram a suspensão dos respectivos processos no prazo legal. ❌
CDC. Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81 [direitos difusos e coletivos], não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
No entanto, ao mencionar efeito "erga omnes", a questão remete a direitos difusos (art. 103, I), o que me parece duvidoso, considerado que a ação visa "à indenização aos alunos atingidos pela intoxicação", i.e., há uma relacao juridica base dos titulares do direito antes do fato. Ao menos que se entendeu q fosse "direitos individuais homogêneos", pois doutrina e juris entendem que o art. 104 também os engloba. Nesse viés, o exemplo de DIH dado por Leonardo Garcia é exatamente de dano por produto estragado
B) A associação tem legitimidade... desde que tenha autorização assemblear... ❌
Marquei essa com base no entendimento do STF, mas o gabarito se baseia na letra da lei.
CDC. Art. 82. (...) são legitimados concorrentemente:
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
Por essa razão, o STJ não tem aplicado o entendimento do STF para ações coletivas de consumo e ACPs:
"Não se aplica ao caso vertente o entendimento sedimentado pelo STF no RE n. 573.232/SC e no RE n. 612.043/PR, pois a tese firmada nos referidos precedentes vinculantes não se aplicam às ações coletivas de consumo ou quaisquer outras demandas que versem sobre direitos individuais homogêneos. Ademais, a Suprema Corte acolheu os embargos de declaração no RE n. 612.043/PR para esclarecer que o entendimento nele firmado alcança tão somente as ações coletivas submetidas ao rito ordinário".
(AgInt no REsp 1719820/MG, TERCEIRA TURMA, DJe 23/04/2019)
C) Se a ação coletiva for julgada procedente, a eficácia erga omnes e ultra partes beneficiará os autores das ações individuais, independentemente de terem requerido a suspensão das ações individuais... ❌
Vide alternativa "a".
D) Têm legitimidade para a propositura da ação coletiva as entidades e órgãos da Administração Pública... desde que com personalidade jurídica. ❌
CDC. Art. 82. (...) são legitimados concorrentemente
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
-Independentemente de autorização especial ou da apresentação de relação nominal de associados, as associações civis, constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo , gozam de legitimidade ativa para a propositura de ação coletiva.
Não entendi o erro da letra B - alguém pode me explicar? A tese abaixo deixa claro a necessidade da autorização.
Tese de Repercussão Geral
RE 573232 - I - A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II - As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.
As teses de repercussão geral resultadas do julgamento do RE 612.043/PR e do RE 573.232/SC tem seu alcance expressamente restringido às ações coletivas de rito ordinário, as quais tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, pois, nessas situações, o autor se limita a representar os titulares do direito controvertido, atuando na defesa de interesses alheios e em nome alheio.
(REsp 1649087/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 04/10/2018)
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