Nos termos da Lei no 10.048/2000 (Prioridade de atendiment...
É correto afirmar que a infração ao disposto nesta lei
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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 10.048/2000, que trata da prioridade de atendimento a certas categorias de pessoas. O enunciado menciona que a infração a esta lei pode ter consequências para as empresas concessionárias de serviço público, especificamente no que diz respeito à aplicação de multas.
A questão correta é a alternativa E, que afirma: "poderá acarretar ao responsável no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa."
Para compreender por que esta é a alternativa correta, vamos revisar os principais pontos:
Tema central da questão: A questão aborda a responsabilização por descumprimento da Lei de Prioridade de Atendimento. Neste contexto, é importante lembrar que a lei prevê que empresas concessionárias de serviço público que não assegurem a prioridade de atendimento a pessoas com deficiência e outros grupos mencionados podem ser penalizadas.
Justificativa para a alternativa correta (E): A Lei nº 10.048/2000 prevê que, no caso de empresas concessionárias de serviço público, o não cumprimento das normas de atendimento prioritário pode resultar em multa. Isso é regulamentado pelos órgãos competentes, que fiscalizam o cumprimento das disposições legais.
Análise das alternativas incorretas:
- A - "não acarreta qualquer responsabilização": Esta alternativa está incorreta porque a lei claramente estabelece consequências para o descumprimento, ao contrário do que a alternativa sugere.
- B - "responsabilização criminal pelo cometimento de um crime apenado com multa": Esta alternativa não é válida, pois a infração mencionada não configura crime, mas sim uma penalização administrativa.
- C - "responsabilização criminal pelo cometimento de uma contravenção penal": Embora pareça possível, esta alternativa está equivocada, pois a infração administrativa não se enquadra como contravenção penal.
- D - "responsabilização criminal pelo cometimento de um crime apenado com detenção": Esta alternativa está incorreta, pois a violação das regras de atendimento prioritário não é tipificada como crime no âmbito penal, mas sim como uma infração administrativa.
Exemplo prático: Imagine uma empresa de transporte público que não oferece assentos prioritários para pessoas com deficiência. Se uma fiscalização identificar essa falha, a empresa pode ser multada, conforme as diretrizes da Lei nº 10.048/2000.
Como evitar pegadinhas: É crucial diferenciar entre infrações administrativas e crimes. Esta questão se foca nas penalizações administrativas, que são reguladas por multas, ao contrário das penalizações criminais.
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Comentários
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letra E
Art. 6 A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3 e 5 ;
Art. 6 A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;
II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3 e 5;
III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no
Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
Descumprimento do comando do atendimento prioritário:
I - Repartições Públicas - penalidade regida pela legislação específica;
II - Instituições Financeiras - penalidade regida pela legislação específica;
III - Empresas Concessionárias de Serviço Público - penalidade de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
As penalidades supracitadas serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
Aquele que estuda ora Tribunal tome cuidado, pois a FCC já perguntou 2x o valor da multa.
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