De acordo com o art. 150, inciso VI, da Constituição Federa...
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Exige-se conhecimento acerca das limitações constitucionais do poder de tributar.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta.
Faz-se necessário destacar que a questão busca a alternativa INCORRETA.
a. ERRADO. À luz do art. 150, VI, da CF/88, não há vedação para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre atividades esportivas e serviços semelhantes.
b. CORRETO. Conforme art. 150, VI, b, da Constituição Federal, é vedado a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituir imposto sobre: templos de qualquer culto.
c. CORRETO. Conforme art. 150, VI, c, da Constituição Federal, é vedado a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituir imposto sobre: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
d. CORRETO. Conforme art. 150, VI, d, da Constituição Federal, é vedado a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituir imposto sobre: livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e. CORRETO. Conforme art. 150, VI, e, da Constituição Federal, é vedado a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituir imposto sobre: fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Resposta: Letra A.
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Gabarito: A.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Fonte: CF/88.
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