A Constituição Federal estabelece, no artigo 156, competênc...
I. Propriedade predial e territorial urbana.
II. transmissão “Inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
III. Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, II, definidos em Lei complementar. IV. Propriedade de veículos automotores.
V. Operações relativas à circulação de mercadorias. Dos impostos relacionados acima, constam do artigo 156 da Constituição Federal, apenas:
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Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 156, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;".
Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso II, do caput, do artigo 156, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;".
Item III) Este item está correto, pois dispõe o inciso III, do caput, do artigo 156, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso III, do caput, do artigo 155, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
III - propriedade de veículos automotores."
Item V) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso II, do caput, do artigo 155, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;".
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Comentários
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Compete à União instituir impostos sobre:
importação de produtos estrangeiros – II;
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;
renda e proventos de qualquer natureza – IR;
produtos industrializados – IPI;
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF;
propriedade territorial rural – ITR;
grandes fortunas, nos termos de lei complementar – IGF;
Impostos Extraordinários.
Compete aos Estados e DF previstos pela Constituição Federal:
ICMS – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
IPVA – propriedade de veículos automotores.
ITCMD – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Compete aos Municípios:
IPTU – propriedade predial e territorial urbana;
ITBI – transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
ISS – serviços de qualquer natureza, não compreendidos como FG do ICMS, definidos em lei complementar.
Ficar atento na reforma que pode mudar
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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