Os fatos administrativos são eventos que podem desencadear a...

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Q2426738 Direito Administrativo

Os fatos administrativos são eventos que podem desencadear a atuação da Administração Pública, mas não são produzidos por ela. Eles podem ser causados por elementos naturais, ações de terceiros ou eventos imprevisíveis. Podem ser definidos como fatos administrativos:


( ) Uma enchente que causa danos a prédios públicos.

( ) Desapropriação de um terreno para fins de utilidade pública.

( ) Uma greve de servidores públicos.

( ) A ocorrência de um desastre natural que exige a atuação do governo.

Alternativas

Comentários

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Fatos administrativos = acontecimento da natureza, que gera efeitos no mundo jurídico

Atos administrativos = acontecimento com obrigatória expressão da vontade humana

gab E

A desapropriação é considerada um ATO MATERIAL

CALMA AI GALERA! Segundo Carvalho filho ele diz que o fato ele pode ser natural e voluntário, sendo que o voluntário quando é por meio de atos da administração.

exemplo segundo a doutrina ATO ADM : DECRETO DE UP(UTILIDADE PÚBLICA

FATO ADM: DESAPROPRIAÇÃO

Nesse sentido a segunda alternativa também deveria ser verdadeira!

caso eu esteja equivocado algum colega me corrija, abraços!

Os atos administrativos são ações praticadas pela Administração Pública no exercício de suas funções, enquanto os fatos administrativos são eventos que ocorrem no âmbito da Administração Pública, sem a intervenção direta da vontade administrativa.

alguém me explica a diferença de "fato administrativo" e "fato da administração"?

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