A vaga é do partido ou da coligação? O imbróglio está no...
O imbróglio está no ar: a vaga de um candidato eleito pertence ao partido. Portanto, se ele renunciar ao mandato ou for cassado, por abandono da legenda a que pertence, sua vaga deverá ser preenchida pelo primeiro suplente de seu partido. Se este primeiro suplente for apenas o quinto suplente de uma coligação integrada por, digamos, cinco siglas, continuará ele a ter direito à vaga. Esse entendimento do STF, tomado em dezembro em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo PMDB, está causando alvoroço na frente política em decorrência da alteração nas planilhas partidárias, neste momento em que mais de 40 parlamentares foram convocados para compor o secretariado dos Estados. Apesar de abrigar, à primeira vista, sólida fundamentação, eis que candidato não tem vida política fora de uma sigla e nenhuma candidatura se torna viável sem desfraldar a bandeira partidária, a decisão do Supremo ganha questionamentos bastante consistentes em sentido contrário. Ou seja, os fundamentos em favor da tese de que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente da coligação, e não do partido, são vigorosos e merecem consideração.
TORQUATO, Gaudêncio. O Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110116/not_imp666852,0.php
Assinale a alternativa correta em relação ao tema.
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Segundo o TRE de Santa Catarina, “O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106)”. A alternativa (A) está correta.
Não há exigência legal que uma coligação seja formada por partidos de mesma linha ideológica. Isso faz com que seja frequente a formação de coligações contraditórias, que congregam partidos de ideologias diferentes ou até mesmo opostas. A coligação é um determinante para o tempo de TV dos candidatos, elemento que tem influência significativa nas eleições. Além disso, são determinantes para a governabilidade após a eleição.A alternativa (B) está incorreta.
O sistema eleitoral brasileiro não é caracterizado pelo voto distrital. Nesse tipo de sistema, cada estado seria dividido em vários distritos, os quais elegeriam um deputado cada pelo método da maioria simples. Não seria como ocorre atualmente, em que um deputado muito bem votado elege não somente a si próprio, mas também outros candidatos do mesmo partido ou coligação.A alternativa (C) está incorreta.
O quociente eleitoral vale para vereadores, deputados estaduais e federais, mas não vale para senadores, que integram, também, o poder legislativo federal.A alternativa (D) está incorreta.
O contrário ocorre: primeiro, calcula-se o quociente eleitoral e, em seguida, o quociente partidário. Isso acontece nessa ordem porque o cálculo do quociente partidário tem como base o quociente eleitoral. Segundo explicação do TRE do Rio Grande do Sul:
1) Quociente eleitoral: Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e nas legendas) computados na eleição para deputado (federal ou estadual) divididos pelo número de vagas, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior (art. 106 do Código Eleitoral).
2) Quociente partidário: Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legendas) dados a cada partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral (arts. 107 e 108 do Código Eleitoral). A alternativa (E) está incorreta.
A alternativa correta é : A.
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Comentários
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O sistema do quociente eleitoral bem como os cálculos podem ser vistos em uma simulação em:
http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/2004/quociente.htm
Por exemplo:
Município com 3.00 eleitores
Votaram validamente 2.700
Número de vagas na Câmara: 9
2700 / 9 = 300 que é o quoeficiente eleitoral
Ou seja, a cada 300 votos somados entre todos os candidatos do Partido ou Coligação, aquele ou esta fará uma cadeira, ocupado pelo candidato mais votado.
No caso de voto de legenda, estando coligado o Partido, somam-se todos os votos dos candidatos de determinada coligação, com os votos dados à legenda dos partidos que participam da coligação, e calcula o quoefiente eleitoral normalmente.
http://jus.com.br/forum/89671/votos-em-legenda-partidos-coligados-como-funciona-a-distribuicao/
Gostaria que alguem me informasse o por quê de a letra "d" estar errada!
Paula, o quociente eleitoral é utilizado para as eleições que utilizam o sistema proporcional, que é o sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador. As eleições que utilizam o sistema majoritário (Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito) não utilizam o quociente eleitoral. A letra D, portanto, está incorreta, porque o quociente eleitoral não é considerado nas eleições para representantes em todas as casas legislativas
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