Acerca das atribuições privativas do enfermeiro como integra...
Acerca das atribuições privativas do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
O enfermeiro está autorizado a prescrever medicamentos em
programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela
instituição de saúde em que exerce suas atividades.
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Bibliografia
Brasil, lei 7498 de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
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O enfermeiro COMO MEMBRO DA EQUIPE está autorizado a prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde em que exerce suas atividades. (VERDADEIRO)
A Lei do Exercício Profissional, Lei 7.498/86 (LEPE) e seu Decreto Regulamentador 94.406/87, preveem que é de competência privativa do Enfermeiro a consulta de enfermagem, a prescrição da assistência de enfermagem, bem como a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde (Art. 11, Inciso I, alíneas i, j e Inciso II, alínea c).
Adicionalmente, a Portaria do Ministério da Saúde, GM/MS 1.625/2007, Art. 1, II, diz o seguinte:
“Do Enfermeiro:
I- …(omissis)…
II- realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal”.
Como respaldo legal para a solicitação de exames, a Resolução Cofen 195/97, dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro. A solicitação de exames é parte integrante da consulta de enfermagem, uma vez que o enfermeiro necessita solicitar exames complementares e de rotina para uma efetiva assistência ao paciente, sem risco para o mesmo.
A Resolução 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos e privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem estão diretamente correlacionados na assistência de enfermagem.
Devemos alertar, entretanto, que o Enfermeiro não tem a autonomia para solicitar e exames e prescrever medicamentos em consultórios particulares isolados: é necessário estar compondo uma equipe de saúde. Em geral essas atividades são desenvolvidas na rede básica de saúde pública e em hospitais, onde a situação de equipe de saúde está caracterizada e onde estão os programas de saúde pública e as rotinas escritas e aprovadas (Protocolos institucionais).
Por fim, lembramos que a prescrição de medicamentos é apenas mais uma atividade do enfermeiro e não é a mais importante, a relevância está no cuidar em sua integralidade, essa é a essência da enfermagem.
http://ba.corens.portalcofen.gov.br/o-enfermeiro-pode-prescrever-medicamentos-e-solicitar-exames_31970.html
DECRETO 94.406/87
Art. 8º Ao Enfermeiro incumbe:
II - como integrante de equipe de saúde
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
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