Nos termos da Resolução no 344, de 9 de setembro de 2020,...
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Art. 1º - Os presidentes dos tribunais respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal, cujo exercício se dará por eles, pelos magistrados que presidem turmas, sessões e audiências e agentes e inspetores da polícia judicial.
Presidente, magistrados, agentes e inspetores. Apenas esses!
GAB D
Na teoria é D, mas na prática ta mais pra E, o que tem de PM apadrinhado, usurpando vaga de APJ dentro dos tribunais não tá escrito, por isso que não nomeia ninguém.
No Brasil as atribuições de Polícia Judiciária são da atribuição das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, doa artigo 144, da Constituição Brasileira.
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