Considerando que, para as eleições à assembleia legislativa ...

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Q26065 Direito Eleitoral
Considerando que, para as eleições à assembleia legislativa de um estado que conta com 24 vagas para deputados estaduais, haja candidatos de partidos isolados e de coligações, assinale a opção correta.
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Art. 10 da Lei das eleições.Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até CENTO E CINQUENTA POR CENTO do número de lugares a preencher.§ 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos ATÉ O DOBRO do número de lugares a preencher.----------------RESPOSTA:24 vagas existentes:partido independente: 150% de 24 = 36coligações de partidos: dobro de 24 = 48
No regramento desta matéria temos duas situações distintas:1- No estados que possuam MAIS de 20 vagas a preencher para a câmara dos deputados, a divisão é a seguinte:Partidos isolados: até 150% do número de vagas.Coligação: até o dobro do número de vagas.2- No estados em que o número de vagas a preencher para a câmara dos deputados não EXCEDAM DE 20, a divisão fica da seguinte forma:Partidos isolados: Até o dobro do número de vagas.Coligações: até o dobro + 50%.Obs1: Em qualquer dos casos deverá ser preenchido no mínimo 30% e no máximo 70% com candidatos de cada sexo.obs2: Caso os partidos ou coligações não indicarem o número máximo a que tem direito, os orgão de direção dos partidos poderão preencher as vagas remanescente até 60 dias antes do pleito.
Eleições Proporcionais:

1- REGRA: Cada partido - registro de ate 150% do n. de vagas

2 - CASO SEJA COLIGAÇÃO: não importa o n. de partidos será SEMPRE o DOBRO (200% dos lugares)

3 - Estados com até 20 vagas para Deputado Federal: neste caso, cada partido poderá registrar candidatos para Deputado Federal e Estadual até o DOBRO do n. de vagas (200%) e não apenas 150%. Se houver coligação poderá registrar até 50% a mais (isto é, o DOBRO + 50% DO DOBRO = 300% das vagas).
Posso estar maluca (perdoem-me se eu disser alguma besteira), mas esta questão está errada, deveria ter sido anulada. Vejam bem:

- o artigo 27, da Constituição Federal diz que: "o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (...)", ou seja, no caso fornecido pela questão, o número de Deputados Federais do Estado é igual a 8, já que 24 dividido por 3 = 8;

- o artigo 16, §2, da Lei das Eleições diz que: "nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder de 20 (vinte), cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação estes números poderão ser acrescidos de até mais 50% (cinquenta porcento)", ou seja, no caso proposto pela questão, um partido, isoladamente, poderia ter lançado 48 candidatos a deputado estadual (24 x 2=48) e uma coligação poderia ter lançado 72 candidatos (24 x 3 = 72), já que no Estado em questão, o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados é inferior a 20.

Estou viajando ou o raciocínio está correto?
Concordo com você, Maria Carolina!!! Seu raciocínio foi perfeito. Essa questão devia ter sido anulada.

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