Assinale a opção correta a respeito da gestão dos contratos ...
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Serviços continuados: Os contratos de prestação e serviços continuados (limpeza, vigilância) podem ter duração originária de até 5 anos. Na 8.666 a regra era de que esses contratos podiam ser firmados por um prazo de 12 meses, mas poderiam sofrer sucessivas prorrogações até o máximo de 60 meses. Ou seja, os 5 anos se davam apenas após todas as prorrogações.
Contratos de operação continuada – Sistema de tecnologia da informação: Estes contratos podem ter duração de até 15 anos.
● Exceções dos art. 75: Contratos que podem ser firmados originariamente por até 10 anos (120 meses). Exemplo: Contratos de aquisição das forças armadas.
OBS: Existem contratos que não geram despesas para a administração pública e por esse motivo não precisam respeitar a vigência do crédito orçamentário (não quer dizer que eles terão prazo indeterminado). Exemplo. Contratos de concessão de serviços públicos.
@metodotriade
Lei de Licitações
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Lei 14.133
Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
Gabarito A
Lei 14.133/2021
A) Correto. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
B) Errado. Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
C) Errado. Acredito que o erro esteja no final da assertiva, quando diz que os prazos de vigência e de prorrogação serão fixados de acordo com a necessidade da APEX Brasil, quando, na verdade, a Administração deve observar, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual. Art. Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
D) Errado. Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
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