Com relação à organização da educação nacional e ao dever d...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
Vamos compreender o porquê:
A questão aborda a organização da educação nacional e o dever do Estado de educar conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), mais especificamente a Lei n.º 9.394/96. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor.
Alternativa B – Correta: Esta alternativa afirma que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, permitindo que qualquer cidadão ou grupo de cidadãos acione o poder público para exigir esse direito, inclusive o Ministério Público. Isso está de acordo com o artigo 5.º, §1.º da LDBN, que garante esse direito a todos os cidadãos.
Alternativa A – Incorreta: A educação básica, conforme a LDBN, é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. No entanto, a forma correta de organização é: educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio, e não apenas pré-escola e ensino fundamental.
Alternativa C – Incorreta: É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade, conforme o artigo 6.º da LDBN, e não a partir dos 7 anos.
Alternativa D – Incorreta: Quem tem a função de coordenar a política nacional de educação não é o Conselho Nacional de Educação (CNE), mas sim o Ministério da Educação (MEC). O CNE tem função normativa, consultiva e deliberativa, mas não é responsável por toda a coordenação política.
Alternativa E – Incorreta: Os sistemas de ensino no Brasil são organizados de forma descentralizada, ou seja, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Portanto, a organização não cabe exclusivamente à União, mas sim aos diversos entes federativos conforme a lei.
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