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Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.
É proibido ao profissional de enfermagem delegar suas
atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem
ou de saúde que não seja enfermeiro.
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Art. 91 Delegar atividades privativas do(a) Enfermeiro(a) a outro membro da equipe de Enfermagem, exceto nos casos de emergência.
Parágrafo único. Fica proibido delegar atividades privativas a outros membros da equipe de saúde.
FONTE: RESOLUÇÃO 564/2017
Art. 91 Delegar atividades privativas do(a) Enfermeiro(a) a outro membro da equipe de Enfermagem, exceto nos casos de emergência.
Parágrafo único. Fica proibido delegar atividades privativas a outros membros da equipe de saúde.
Art. 92 Delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente.
Parágrafo único. O dispositivo no caput não se aplica nos casos da atenção domiciliar para o autocuidado apoiado.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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