Antonio, vendedor autônomo, vive e reside alternadamente em ...

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Q403945 Direito Civil
Antonio, vendedor autônomo, vive e reside alternadamente em São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis. Nesse caso, considera-se domicílio de Antonio
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Conforme o Artigo 71 do Código Civil, se uma pessoa possui diferentes residências onde vive alternadamente, o seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas. Isso significa que, para Antonio, que vive em São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis, qualquer uma dessas cidades pode ser considerada como seu domicílio.

Adicionalmente, o Artigo 72 aponta que o local onde a pessoa exerce sua profissão habitualmente também é considerado seu domicílio para todas as questões relacionadas à atividade profissional. No caso de exercício da profissão em locais distintos, cada um deles será considerado domicílio para as relações específicas.

Portanto, para questões legais e formais, Antonio pode eleger qualquer uma das cidades onde vive como seu domicílio, independentemente do tempo de permanência ou da presença de sua família.

Gabarito da questão: Letra C

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LETRA "C".

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


RESPOSTA: C


Art. 71, CC - PLURALIDADE DE DOMICÍLIO.

Art. 72: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Capciosa pois,

Art. 71, CC: Pessoa com diversas residências, vivendo ALTERNADAMENTE em 1 delas = DOMICÍLIO QQ DELAS.

Art. 73, C.C: Pessoa SEM RESIDÊNCIA HABITUAL = ONDE FOR ENCONTRADA

Na verdade, a questão não é capciosa, mas sutil. Vamos entender os artigos do CC.

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

A pessoa possui uma residência estabelecida com ânimo definitivo. Logo, será seu domicílio.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Pluralidade de domicílio. Não há qualquer descrição que estabeleça uma definitividade. Portanto, qualquer uma delas poderá ser considerada domicílio.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Por fim, trata-se daquele que não possui residência. Assim, ele será seu próprio domicílio, ou seja, onde for encontrado.

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