A concessão de alvará de funcionamento constitui ato adminis...
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
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Acredito também estar errada a afirmação que alvará é ato discricionário.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para a qual "Alvará é o instrumento pelo qual a Administrativa Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento de licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato".
Atos negociais a) licença:constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir; ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambientalé ato discricionário. b) autorização:ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral. Portanto, o alvará pode ser discricionário ou vinculado.
O poder de polícia preventivo é aquele exercido através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de ALVARÁS aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devem ser policiadas.
Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino esclarecem que o alvará pode ser de licença ou autorização:
Ø Licença: é o ATO VINCULADO e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para seu gozo. Assim as licenças dizem respeito a direitos individuais, como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno do administrado, e não podem podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais para a sua obtenção.
Ø Autorização: é ATO DISCRICIONÁRIO em que predomina o interesse do particular. É, por isso, ato precário, não existindo direito subjetivo para o administrado relativamente à obtenção ou manutenção da autorização, a qual pode ser simplesmente negada ou revogada, mesmo que o pretendente satisfaça as exigências administrativas. São exemplos de atividades autorizadas o uso especial de bem público, o trânsito pode determinados locais etc.
Portanto, é errado dizer que a concessão de alvará constitui um ato administrativo discricionário apenas. Pois, o alvará é dividido em licença e autorização, enquanto a licença é um ato vinculado, a autorização caracteriza-se por ser um ato discricionário. E, sendo assim, dependendo do seu tipo o alvará pode ser tanto anulado quanto revogado.
Anular Atos Adm- Pela Adm Pública ou pelo judiciário. Anulam-se atos ilegais.
- Licença;
- Autorização;
- Permissão;
- O visto;
- Aprovação;
- A Homologação;
- A dispensa;
- A Renúncia;
- Protocolo administrativo;
- Alvará.
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