A respeito do posicionamento do enfermeiro como líder e agen...

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Q893583 Enfermagem

A respeito do posicionamento do enfermeiro como líder e agente de mudança, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a legislação e a normatização em vigor.


No papel de liderança, o enfermeiro, em caso de emergência, poderá realizar serviços que, por sua natureza, competiriam a outro profissional.

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Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o posicionamento do enfermeiro como líder e agente de mudança tendo como referência a legislação e a normatização em vigor.

No papel de liderança, o enfermeiro, em caso de emergência, poderá realizar serviços que, por sua natureza, competiriam a outro profissional. Essa aplicação se da apenas em situação com extremo risco de vida para o paciente e que a ação for a única possibilidade capaz de salvar esse.

Resposta do Professor: Certo.

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Considerando a Resolução COFEN nº 311 de 2007 que normatiza o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e estabelece em seus artigos:

Art.7º (Direitos) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

Art.16º (Responsabilidades) Assegurar ao cliente uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art.17º (Responsabilidades) Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para a clientela.

Art. 30º (Proibições) Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.

Art.41º (Responsabilidade e deveres)-Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

Art. 50º (Proibições) Executar prescrições terapêuticas quando contrárias à segurança do cliente.

Art.51º (Proibições) Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional, exceto em caso de emergência.

CERTO - OBSERVAR NOVO CÓDIGO

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017

Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

PROIBIÇÕES

Art. 81 Prestar serviços que, por sua natureza, competem a outro profissional, exceto em caso de emergência, ou que estiverem expressamente autorizados na legislação vigente.

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